Amanda Vila
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Olá amigos,
Estou com uma dúvida sobre compensação no lucro real anual que é a seguinte: Uma determinada empresa teve prejuízo fiscal no exercício de 2009 e também recolheu o IRPJ e a CSLL a maior (como o pagamento é mensal desses impostos, no final de 2009 ela pagou mais imposto do que o apurado) minha dúvida é a seguinte.. Obs. estou precisando aplicar agora em dezembro de 2010 pois houve IR e CSLL a recolher (houve lucro em dezembro de 2010):
1- Posso utilizar o prejuízo fiscal de 2009 para compensar a base de cálculo agora em dezembro de 2010 (respeitando o limite de 30%) ?
2- Posso utilizar os pagamentos que a empresa pagou a maior em 2009, para também compensar os impostos de dezembro de 2010?
3 - Como eu demonstro isso? Faço PERDCOMP para os dois casos ou não precisa?Como eu preencho a PERDCOMP?
Por favor, me ajudem!!!!!!!!!!!
Obrigada,
Amanda