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Declaração IRPF - Malha Fina

Isabel

Isabel

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 15:16

Boa Tarde!!

Sou nova aqui no Fórum e gostaria que alguem pudesse me esclarecer a seguinte situação: recebi um cliente que teve a declaração de 2010 retida na malha em função de não ter declarado um valor referente a uma ação judicial trabalhista. No caso ele é servidor publico federal. Na ocasião houve a retenção e pgto do imposto retido (3% sobre o valor).
Porém, em função dessa omissão de rendimentos foi aplicada a multa de 75%. No momento ele aguarda a liberação da análise da receita.
Nesse caso, como devo proceder na declaração desse ano com relaçao ao valor retido na declaraçao do ano passado? Vou fazer normalmente a declaração de 2011? Qual o efeito dessa situação sobre a declaraçao desse ano?

Agradeço quem puder me ajudar.

Obrigada.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 15:34

boa tarde Isabel. Em relação à declaração de 2010 voce já verificou junto a fiscalização se ainda pode ser retificada? Se puder...voce faz a retificadora incluindo esse rendimento (da ação trabalhista). Em relação ao IR de 2011 voce procederá normalmente com os rendimentos e retenções do ano calendário 2010, pois em relação a declaração de 2010(ano calendário 2009) a RF já se manifestou. Você pode criar um código de acesso deste cliente e acompanhar mensalmente o resultado da entrega do IR. Se houver pendência dá tempo de corrigir antes dos lançamentos de ofício que se dá através da própria receita federal.
Qualquer dúvida....poste novamente, ok?

Isabel

Isabel

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 16:05

Adalgisa, muito obrigado pelos esclarecimentos.
Neste caso, a receita já havia feito a notificação ao cliente por isso não foi possível efetuar a retificação.
Aproveitando gostaria de esclarecer mais um detalhe: esses valores não devem aparecer este ano no campo de bens e direitos no campo situação em 31/12/2010?

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 16:52

Olá Isabel...Não! Pois os valores recebidos da ação trabalhista foi referente ao ano calendário de 2009. E esses valores são rendimentos tributáveis (e que foram realmente tributados e apurado o imposto). Valores de bens e direitos é em campo específico e dentro de ano calendário apurado. É isso. Dúvidas....poste, ok? Se eu puder ajudar ficarei feliz. Uma boa tarde!

Isabel

Isabel

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 23:49

Olá Adalgisa,

obrigada mais vez pela ajuda. Seus esclarecimentos foram muito elucidativos para mim!!



Um bom dia e um ótimo trabalho!!!

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