Boa tarde Domingos,
A empresa, se tributada pelo Lucro Real, deverá (obrigatoriamente) entregar a DIPJ mediante a assinatura digital, ou seja, com o uso do e-CNPJ. É o que se lê na IN SRF 696/2006, que em parte abaixo transcrevo.
Artigo 1º....
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§ 4º Para a transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:
I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado; e
II - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
Confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6962006.htm
Considerando o acima exposto se tem que o e-CPF é opcional uma vez que não é necessário para referida entrega. O programa apenas confere o CPF informado com o que está na base de dados da Receita Federal como sendo o do responsável pela empresa.
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