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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mesquita

Mesquita

Bronze DIVISÃO 1 , Controller
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 10:35

Bom Dia Colegas

Gostaria de saber se uma empresa enquadrada no lucro real e que tem a obrigatoriedade da certificação digital, esta empresa deverá optar pelo e CNPJ ou fica a critério da empresa a optar pelo e CNPJ ou e CPF, ou ainda, ela deve optar pelos dois?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 13:50

Boa tarde Domingos,

A empresa, se tributada pelo Lucro Real, deverá (obrigatoriamente) entregar a DIPJ mediante a assinatura digital, ou seja, com o uso do e-CNPJ. É o que se lê na IN SRF 696/2006, que em parte abaixo transcrevo.

Artigo 1º....

....

§ 4º Para a transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:

I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado; e

II - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.


Confira:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6962006.htm

Considerando o acima exposto se tem que o e-CPF é opcional uma vez que não é necessário para referida entrega. O programa apenas confere o CPF informado com o que está na base de dados da Receita Federal como sendo o do responsável pela empresa.

..

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