Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A dedutibilidade auto de infração na apuração do irpj e csll - Lucro Real.
Empresa sofreu auto de infração referente ao ICMS (créditos referente a notas fiscais de empresa inedônea - período de 2007)
Auto de infração sofrido agora em novembro de 2010 (4º trim./2010).
A empresa em 2007 era Lucro Presumido.
Agora em 2008, 2009 e 2010 a empresa é Lucro Real.
Pode a empresa deduzir na base de cálculo do IRPJ e CSLL o ICMS e os juros de mora (a multa é indedutível) do Auto de Infração?
E a contabilização nesse caso?
Att.
Cássio