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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:39

FELIPE

No meu caso em particular, o sócio não retira Pro-Labore porque exigiu que assim fosse, porque já faz retiradas diversas de outras fontes, é médico, entende... e faz questão que todos os anos façamos a distribuição dos lucros acumulados sem tributação! e na DIRF não há rendimento tributável a informar, então será que esta empresa não precisa entregar a DIRF mesmo que os rendimentos da distribuição do lucro sejá superiores a tres vezes o minimo estipulado?

grata

GILSON APRIGIO BISPO FILHO

Gilson Aprigio Bispo Filho

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:20

Boa Tarde Pessoal teho uma empresa que foi enviada a declaração da DIRF ano base 2010 exercicio 2011, estou tentando retificar a declaração mais o programa informa que não tem o recibo de entrega da declaração que foi enviada no entanto na nova declaração retificadora tem a numeração mais o programa de transmissão na aceita a declaração retificadora. Alguem sabe diezer se tem algum problema com o programa gerador da dirf DIRF ano base 2010 exercicio 2011.

Maria Tereza Corsi

Maria Tereza Corsi

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:58

Bom dia
Por favor preciso da ajuda de vcs.

Sempre lançei na dirf os rends. trib. dos funcs. no mes da competencia e não a do pagto. e na contabilidade é sempre lançado em ordenados a pagar no final do mês e dado o pagto. no mês seguinte

Será que está errado lançar os pagtos. na data da competencia na dirf

ANA ANGÉLICA DA SILVA OLIVEIRA

Ana Angélica da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:46

Bom dia colegas, a minha dúvida é a seguinte:
Tenho uma empresa prestadora de serviços e optante do simples a qual tem um funcionário que recebeu durante todo o ano de 2010 o valor bruto de R$ 7.466,67 (13 salários de R$ 560,00 + 1/3 de férias) e um sócio que recebeu de pro-labore o valor bruto de R$ 6.720,00 e pagou ao seu contador informado na GFIP o valor bruto de R$6.120,00 (12 honorários de R$ 510,00). Essa empresa está obrigada a declarar a DIRF 2011 informando essas três pessoas?

Desde já agradeço a atenção e parabenizo a excelência que é o Fórum Contábeis.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 12:23

Maria, o fato gerador do recolhimento do IR para pessoa física é a data do pagamento. É esta data que deve ser considerada para o recolhimento do darf e da informação da DIRF. Se na DCTF está sendo considerado o pagamento e na DIRF a competência, a Receita pode questionar o porque dos valores não estarem batendo.

Everton, já tentou enviar pelo Receitanet?

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 13:16

Alguem poderia me esclarecer se no caso de Rendimento pagos a PJ a informação na DIRF no campo "Rendimentos Tributáveis" é de todos os valores pagos ou apenas os que sofreram a retenção, ou seja, a base de calculo?

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:50

Amigos, tenho uma dúvida.

Contratei um serviço, ao qual foi retido 1,5% de IR pelo código 1708.

A nota fiscal de R$1000,00foi emitida em dezembro/10, o pagamento ao prestador foi feito em janeiro/11, assim como o IR cujo periodo de apuração ficou como sendo 12/10.
Para informação na DIRF, devo informar em janeiro/11
Rendimento tributável: R$975,00
Imposto retido: R$15,00

Esta correto?

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:17

Bom dia Fabio,

como o periodo de apuração é dezembro/2010

voce deve informar no campo de dezembro:
Rendimento tributável: R$1000,00
Imposto retido: R$15,00


PEssoal, estou com uma dúvida,

quando se trata de aluguel PJ/PJ não é informado correto? e quando é PF/PJ, porem não há retenção, mas ultrapasse o mínimo de 6.000,00 p/ ano, deve informar somente os valores pagos, no código 3208?



Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:15

Bom dia amigos.


Estou fechando a Dirf ano Base 2010 e estou com algumas dúvidas, como:


1 - Na DIRF do Ano Passado (Ano Base 2009) eu importei o arquivo da minha Folha de Pagamento e quando realizei a conferencia IMPORTOU TODOS OS FUNCIONÁRIOS - Mesmo aqueles que não tiveram nenhuma retenção de IR no período, AO REALIZAR O MESMO PROCEDIMENTO NA DIRF DESTE ANO, fui conferir e verifiquei que SÓ REALIZOU A IMPORTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE TIVERAM DEDUÇÃO DE IR.

Entrei em contato então com o suporte da Folha e me informação que estavam correto, NÃO É PRA INFORMAR ESTES FUNCIONÁRIO.

Pergunto-lhes: Está correto isto? Foi uma mudança da DIRF para este ano?



--------------------------------------------------

2 - A empresa contratou Agencias de Empregos em 2010 e houve retenção de IR.


Exemplo:

Fatura MAR/2010
Vencimento/Pagamento: 10/ABR/2010
VALOR: R$ 10.000,00
IR 1,0%: R$ 100,00

Devo Lançar na Dirf desta forma correto:

ABR
R$ 10.000,00
IR R$ 100,00

Em qual código devo fazer estes lançamentos?


Obrigado.


Elton

Elton Queiroz
Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:30

Elton, da uma lida na IN 1033/2010 logo abaixo

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

IV - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

V - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, observado o disposto no § 6º;

VI - de pensão, pagos com isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

VII - de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

VIII - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
.

Sendo assim, se o colaborador não tiver igualado ou ultrapassado o valor de R$22.487,25 (inciso II) e não tiver sofrido retenção em nenhum mês não há necessidade de informação na DIRF.

Quanto a segunda dúvida pelo que o Cesar nos eclareceu você deverá informar na dirf no mês de março, visto que o fato gerador do IR é o crédito ou pagamento. Entendo que o código a ser lançado deva ser o 1708. Confirme através de qual código foi realizado o recolhimento na época.

Abraços,
Fábio

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:36

Fábio, obrigado pelas informações.

REF Primeira Dúvida está esclarecida


REF Segunda Dúvida - Realmente o Código é o 1708, porém fiquei meio na dúvida sobre o mês a ser lançado.

Se o IR é considerado pela DATA DE PAGAMENTO - E se a fatura de Março eu Paguei ela em ABR - Deveria lançar a Mesma na DIRF como ABR não está correto?

Elton Queiroz
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:42

Bom dia, eu só queria verificar se eu entendi direito:
* Quando os sócios/empresário tem a distribuição dos lucros, deve ser declarado somente se for igual ou superior à R$ 67.461,75?

Agora minhas dúvidas:
* Se o sócio recebe lucros menor que esse valor (R$ 67.461,75), mas teve retenção ou rendimentos no ano, eu tenho que declarar o valor dos lucros mesmo assim? Ou só os valores de pró-labore?
* Se o sócio recebeu lucros maiores que o valor (R$ 67.461,75) mas o pró-labore é menor, eu devo informar também o pró-labore ou somente os lucros?
* É somente os sócios/administrador de ME e EPP que devem declarar os lucros?

Obrigada.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:25

Elton, qual foi o fato gerador que você recolheu o darf? deves usar o mesmo para o preenchimento da DIRF. O fato gerador para recolhimento do código 1708 é o crédito ou pagamento. Se você lançou esta nota em março e só pagou em abril, deve considerar como março.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:09

Michele.
Entendo que uma situação obrigaria a informação completa.
Explico, de pro labore o socio recebe R$30.000,00 e teve distribuição de lucro de R$10.000,00, é necessário a informação completa de todos rendimentos que o mesmo auferir.

Elton.
Entendo que deva ser considerado março, pois março é o FATO GERADOR.
Vale lembrar que o fato gerador do IR é pagamento ou crédito, o que acontecer primeiro.

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:13

Fábio, a consideração é a mesma... deve ser colocado o valor bruto da NF, e suas devidas retenções.

Lembrando que para lançamento na DIRF, considera-se a data de apuração do imposto.

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 15:36

boa tarde, gostaria de saber se mesmo sem ter retenção alguma na fonte a pessoa que faturou no ano redimento superior a R$ 22.487,25 estara automáticamente obrigado a entrega da DIRF ?

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 15:58

Adilson:

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 16:18

boa tarde

como até hoje, a rec federal não disponibilizou nova versão da DIRF para os casos em que o sócio não teve retirada de Pro-Labore, somente distribuição de Lucros sem tributação referente aos exercícios anteriores a 2010, e como o sistema da DIRF não aceita somente a informação de rendimentos isentos se não tiver pelo menos um mês com rendimento tributável a declarar, e a consultoria que temos, COAD, que é "uma porcaria, chutam mais do que devido" mandaram que colocasse na ficha do sócio o código 0588, sendo que na propria perguntas e respostas da Rec Federal, está claro que deve ser o código 0561, tive uma ideia, se até perto da data de transmissão da DIRF não houver uma atualização, vou colocar como rendimento tributável r$ 1,00, pois acreditem, já fiz um teste, e como dizem que "programa e computador é uma maquina burra",
na verificação de pendencia, passa normalmente, pois no meu entendimento, é melhor entregar desta forma que acredito não ter problema alguma, do que não entregar a "tal" DIRF e correr o risco de "tomar uma multa.

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