
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Rosangela,boa tarde.
Pelo fato da DIRF não aceitar alocação dos lucros distribuídos, como voce disse, sem que se tenha lançado pelo menos algum valor a título de pro-labore, entende-se dessa forma que tais lucros não seriam passíveis de serem lançados na referida declaração.
A receita o monitoraria através da DIRPJ X DIRPF.
Como algum dia já tive esse seu mesmo dilema, (por pura coerência) optava por pagar pro-labore em algum mês do ano para que os lucros pudessem constar na DIRF.
Quando isso não ocorria, então lançava R$ 0,01 a título de Pró-Labore.
Att
Hugo.
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