Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMarcos, na IN da DIRF fala que você deve informar todos os rendimentos tributáveis, inclusive os que não sofreram retenção (nos casos de haver pelo menos 1 retenção no ano).
Art 10 parág 2
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Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMarcos, na IN da DIRF fala que você deve informar todos os rendimentos tributáveis, inclusive os que não sofreram retenção (nos casos de haver pelo menos 1 retenção no ano).
Art 10 parág 2
Cristina Chiareli
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Cesar Eid
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Na Ficha de preenchimento da dirf diz que "do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não
tenham sofrido retenção do imposto de renda; e"
NOTA DA MODERAÇÃO - Hugo
Resposta incompleta, não condizente à pergunta efetuada.
Realdo Delgado Paiva
Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia, gostaria se alguém tem alguma informação quanta a mensagem "Rendimentos tributáveis maior que 100.000 reais ", esta mensagem aparece quando estou preenchendo, tenho receio de algum erro ao enviar.
Renato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Uma empresa teve durante 10 funcionários mas apenas 1 teve retenção na fonte durante o ano-calendário. Nenhum atingiu o teto do Imposto de Renda. Na declaração devo informar todos ? Devo informar apenas os que ganharam mais do que R$ 6.000,00 ? ou devo informar apenas o que teve retenção ?
obrigado
Renato
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRealdo, isso é só um aviso de que o valor está muito alto. Não impede o envio e não dá problema para a empresa. Acredito que seja para que o contribuinte verifique se não digitou/importou um número a mais (10.000 - 100.000).
Renato, você pode informar todos os funcionários se quiser, mas está obrigado a informar todos os meses somente do funcionário que teve retenção.
Renato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Isis,
Mais uma pergunta, referente as operações da empresa com cartão de crédito, em qual quadro faço o lançamento ?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Cristina, boa tarde.
Somente quando o IRRF for inferior a R$ 10,00 é que tal fica desobrigado.
Acima deste valor, deverá ser relacionado normalmente na DIRF.
Fonte: SRF.
Att
Hugo.
Realdo Delgado Paiva
Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosIsis D Avila,
Obrigado pelas informações, desde já agradeço.
Realdo
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde a todos
Saiu versao nova da DIRF - 1.2, na versão anterior não estava dando certo pra lançar lucro, se o socio não tinha pro-labore...
Leandro Maestre Polido
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou com uma dúvida na DIRF, é o seguinte, tenho clientes realizam vendas com cartão de crédito, so que tem empresas que so possui apenas uma máquina de cartão, como por exemplo tem a máquina da Cielo, mais nesta máquina realiza vendas tanto com o cartão visa como o master, minha pergunta é a seguinte, neste caso irá chegar apenas um informe de rendimento, apenas o da Cielo, ou terá que chegar também o da Redecard?
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Leandro Boa Tarde!
Comigo também, tive esse caso, imaginei que fosse apenas 1 informe de rendimento, pois só tem uma maquininha de cartão, acabei ligando direto na Redecard, a atendente me afirmou que a Redecard também terá informe de rendimentos, então serão dois informes. Se vc ainda não recebeu o informe da Redecar, Ligue no 0800 informe o numero do estabelecimento, que eles passam o informe por email. espero ter ajudado.
Alice Drecksler
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Analisando todas as respostas acima, então é correto que, se em uma empresa, não tenho funcionários, mas paga-se, mensalmente, à título de pró-labore para o sócio, o valor de um salário mínimo. Em 2010 a soma dos valores, do ano, ficou em 6.120,00. Esse é o único rendimento pago no ano. Não há distribuição de lucros, não há pgto de aluguel, não há funcionários e não houve retenção de IRRF. Houve, unicamente, o pgto do pró-labore de um salário mínimo mensal,totalizando 6.120,00 no ano.
Nesse caso, estou obrigado a entregar a DIRF? Ou somente quando há retenção de IRRF, o que não é o caso?
Agradeço...
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alice, no seu caso, não terá que entregar a DIRF 2011, pois o valor do Pro-Labore não foi igual ou superior a R$ 22.487,25 valor anual minimo do imposto de renda.
Leandro Maestre Polido
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMarcio Vitti
Ajudou muito, muito obrigado...
Alice Drecksler
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcio Vitti, obrigada.
Só um esclarecimento adicional:
Se for acima de 22.487,25, mas não teve retenção, sobre nenhum outro pagamento da empresa, preciso informar de qualquer maneira?
Ou somente se retive IR sobre o outro pagamento, o valor acima de 22.487,25 se torna obrigatório informar?
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Alice, neste caso teve o rendimento acima de 22.487,25, mesmo que não tenha sofrido retenção IR em nenhum outro pagamento, deverá informar em DIRF sim.
abraços
Alice Drecksler
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcio, desculpa, mas fiquei na dúvida...
Cfme IN 1033/2010:
Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros:
E ainda:
Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
Não seria obrigado entregar a informação de valores superiores aos limites constantes no art 10, somente em casos em que houve retenção?
Alice Drecksler
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Esclarecendo:
Quis dizer:
"Não seria obrigado entregar a informação de valores superiores aos limites constantes no art 10, somente em casos em que houve, pelo menos, uma retenção sobre outros valores pagos, dentro da mesma empresa?"
Retenção essa, no caso, não sobre o pagamento de 22.487,25.
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá novamente Alice
Magina não precisa se desculpar, estamos aqui para isso, um ajudar o outro. vamos lá então:
No Item II do art. 10 ele fala que é para informar os rendmentos acima de 22.487,25, mesmo que não tenha sofrido retenção de IR, veja abaixo:
Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os
beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo
de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Funcionários, Sócios e
Doméstico), inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
Veja se agora clareou para vc, caso não estamos dispostos a te ajudar.
Alice Drecksler
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcio, novamente, muito obrigada...
Então....
A minha dúvida vem do início do art. 10 - As pessoas obrigadas a entregar a DIRF, conforme o disposto nos arts.1º e 2º (ali no art 1º fala: pessoas jurídicas e físicas... que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte) deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
Aí sim... Inciso I, II, etc.
No meu entender (mas posso estar errada) a obrigatoriedade de informar todos os acima de 22.487,25, é quando houve outra retenção naquela empresa e não sobre esse valor...
Desculpe a minha insistência, mas minha interpretação me deixou confusa...
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alice Drecksler
Intendi seu questionamento, se dentro de uma empresa houver 1 pessoa que sofreu retenção IR, ae sim tem que informar as outras pessoas que tenham atingido o valor de R$ 22.487,25.. é isso que vc intendeu??
Alice Drecksler
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Márcio, sim interpretei assim pois o art 10 fala que é preciso ver quem está obrigado conforme o Art 1º e 2º.
E o art 1º diz que "as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas são obrigadas em caso ter terem sofrido retenção" E que nesse caso são obrigadas a informar todos os que se encaixam nos incisos do art 10, independente de terem sofrido retenção ou não.
Lógico, aqui estou fazendo uma saladinha mista, com as minhas palavras...
Conforme o meu cérebro interpretou...
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alice, então ao meu intender vc tem que declarar a DIRF observando 2 Situações:
1- Se o beneficiário teve apenas 1 mês de Retenção, ou
2- Se o beneficiário teve rendimentos acima de R$ 22.487,25, mesmo que não tenha sofrido retenção.
Espero ter ajudado, Ótimo Fim de Semana!!
Cristina Chiareli
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Hugo, agradeço a atenção, mas no meu caso o irrf sobre juros de capital proprio foi acima de R$ 10,00, e a empresa tem 3 sócios. A minha dúvida é em relação ao CPF que vou informar se o juros sobre capital proprio foi dividido entre os tres sócios o valor que tenho que informar sobre o darf recolhido no codigo 5706 é dividido entre os 3 sócios?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Cristina, boa noite.
Sim, proporcional ao montante cabível à cada sócio.
Att
Hugo.
Natalia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia uma empresa que nao possue funcionarios, nem toma serviço de ninguem e somente retira pro labora de uma salario minimo mensal é obrigada a entrega dirf.
Natalia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Natalia Ferreira
Bom Dia
Em relação a empresa que utiliza cartão de crédito, a mesma receberá o informe de rendimento das empresas de cartão de crédito, onde deverá digitar todos os rendimentos na DIRF.
Com relação a empresa que só retira o prolabore mensal de 1 salario minimo, está dispensada de fazer a DIRF.
Natalia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEssa relção do cartao de credito esta me confudindo muito.
Eu achava que somente a obrigação de apresenta era da administradora.
Como li por aqui e você disse acima eu tenho que informa qual valor foi retido e isto?
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