Márcio Vitti,
boa tarde.
Em relação à sua resposta abaixo:
Postada Sexta-Feira, 18 de fevereiro de 2011 às 14:51:59
Alice, no seu caso, não terá que entregar a
DIRF 2011, pois o valor do Pro-Labore não foi igual ou superior a R$ 22.487,25 valor anual minimo do
imposto de renda.
Sobre a obrigatoriedade de entrega da DIRF em 2011, dispõe o Art. 10 da IN RFB 1033 de 14/05/2010:
Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o
décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; (eu grifei)
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; (grifei)
Então, entendendo sobre a obrigatoriedade de lançamentos na DIRF, em relação a funcionários:
a - Para empregados com rentenção, desde que haja retençao do IRRF em qualquer mês, independetemente do valor recebido;
b - Para empregados sem retençao, cujo rendimento anual tenha sido superior a R$ 22.487,25.
Bem, quanto a isto, acho que a coisa estava bem clara.
Sobre a questão do
Pró-Labore é que devemos repensar sobre seus lançamentos ou não na DIRF, pois trata-se de
trabalho sem vínculo empregatício, ou seja, o seu lançamento na DIRF será obrigado se for acima de R$ 6.000,00, estando desta forma, sujeito ao inciso III, e não ao inciso II, como supôs.
Desta forma, a fim de bem orientarmos nossos consulentes, Pro-Labore pagos em 2010, com valor igual ou superior a R$ 6.000,00, deverão obrigatoriamente constar na DIRF, independentemente de ter havido retenção ou não do IRRF.
Att
Hugo.