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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCELO GONZALEZ

Marcelo Gonzalez

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:11

Caro Reinaldo, boa tarde

Não consegui encontrar a tabela com os ID do exterior. Esse NIF é como se fosse o CNPJ aqui no Brasil. Entrei em contato com cada fornecedor do exterior para solicitar o "Government ID Number".
Muda de pais em pais esse ID
Por exemplo Argentina é CUIT, RUC em Uruguai, RFC em Mexico, NIT em Colombia, Outros paises é Tax Number, RUT em Chile, VAT Registration Number em Inglaterra, mas se você solicitar o Government ID Number eles vão entender.

Espero ter ajudado.

Slds

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 13:17

Boa tarde,

Fizemos compras de equipamentos no exterior. Algumas delas teve Assistencia tecnica, portanto houve retenção de IR.
A minha dúvida é, na DIRF eu tenho que informar todos as empresas e todos os valores que paguei dessas importações do meus equipamentos, ou devo informar apenas os valores referentes a Prestação de serv. que gerou a retenção?

Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:21

Prezados,
Tenho a seguinte dúvida sobre a dirf:
Entidade sem fins lucrativos, remunera pessoa física, retem irrf.
No base de cálculo do irrf deduz: dependentes e inss.

Só que a entidade recolhe para a pessoa física o valor do inss.
Pergunto: esse inss deve ser informado na dirf da fonte pagadora, ou o inss será lançado somente na declaração da pessoa física?

sds

Fllávia Lopes

Fllávia Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:10

Trechos da IN 1033:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Que valor é esse?

MARCELO GONZALEZ

Marcelo Gonzalez

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:26

Flávia, bom dia

O valor anual minimo de rendimentos para apresentação da Declaração Imp.s/a Renda PF, é R$ 23.499,15 (todo ano muda) conforme abaixo:

Pergunta: Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a
beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?
Resposta:
Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários
domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:
1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a a
R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o
décimo terceiro salário;
2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), pagos durante o ano-calendário;
3 - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por
sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário;
4 – auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota
zero, de que trata a Pergunta nº 5, igual ou superior a a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos
e noventa e nove reais e quinze centavos), bem como do respectivo IRRF;
5 – exclusivo de pensão, igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e quarenta e cinco centavos) , bem como do respectivo IRRF, pagos com isenção do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças
relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional,
regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios;
6 – exclusivo de aposentadoria ou reforma, igual ou superior a a R$ 70.497,45 (setenta mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), bem como do respectivo IRRF,
pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja
portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo
pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro
empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual
pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e
quarenta e cinco centavos);
8 – referente a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 (sessenta e cinco anos),
inclusive o décimo terceiro salário da parcela isenta;
9 – referente ao valor de diária e ajuda de custo;
10 – referente aos valores do abono pecuniário;
11 – das Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de Plano de
Demissão Voluntária (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a a
R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);
12 – outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja
igual ou superior a a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e
cinco centavos).
13 - remetidos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País para cobertura de gastos
pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios,
serviço, treinamento ou missões oficiais;

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:30

Bom dia!
Flávia Kariny,

Vejamos.

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:


Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:


Resposta:
Sim a pessoa física informa todos os meses inclusive os que não houveram retenção.
No próprio Art. 10 tem a resposta sobre o seu exposto, ou seja, inciso I - II - III - IV - V - VII - VII não vou postar tudo por ser um pouco extensa, lendo e continuando com duvidas volte a postar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:43

Fllávia Kariny Lopes dos Santos

Se não houve retenção na fonte, não será necessária a informação junto a Dirf, o fato de ele ser fichado não obrigação à apresentação dessa declaração.

07 - Pergunta: Quais rendimentos estão dispensados pelas pessoas físicas e jurídicas de informação
Na Dirf?
Resposta:
Estão dispensados: - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota.
zero, de que trata a Pergunta nº 5, quando inferior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e quinze centavos) , bem como do respectivo IRRF;
Fonte Receita Federal.
Duvidas volte a postar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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DENER DA SILVA SOUZA

Dener da Silva Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:27

gente estou com um pequeno problema faço a contabilidade de uma apm associiação de pais e mestres de escolas estaduais, e ultiamente com a necessidade de uma certidão negativa de debitos da receita federal, constei que a associção teve uma pedencia de debitos de dirf 2011. sendo quea mesma não tem retenção e nen movimento apenas verbas que vem do governo estadual pelo qual ja vem tudo descontado, alguem pode me ajudar por favor!

Luciane Tomkiv Volochaty

Luciane Tomkiv Volochaty

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:36

Bom dia a todos
Estou com a seguinte dúvida:
Recebemos de uma operadora de cartões de crédito o extrato anual ano base 2012 para a dirf.
Minha dúvida é:
Eu, comerciante preciso entregar a dirf em 2013 ref a 2012?
Este Imposto retido é recuperavel para mim, ou não?

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 13:12

Boa tarde!
Luciane Tomkiv Volochaty

Sim, se houve retenção do codigo 8045, sera obrigado(a) a entregar.
O imposto retido nesse caso não é recuperavel, sendo que a adm de cartões faz o recolhimento do mesmo.

7 - Quem está obrigado a entregar a Dirf 2013? acesse

OUTROS RENDIMENTOS: Resposta pagina 60 Acesse.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 07:56

Bom dia a todos


Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 73.669,95 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

Dúvida: Este valor pago a titular ou sócio seria individual por sócio, ou seja, se para cada sócio atingir R$ 73.669,95 eu entrego a DIRF, ou considera o Valor total somado de todos os sócios? (ex: sócio A R$ 36.835,00, Sócio B R$ 36.835,00 = R$ 73.669,95 pago pela empresa aos sócios)

obrigado

Márcio Vitti
antonio sergio couto

Antonio Sergio Couto

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:01

Oi gostaria de tirar um a dúvida, estou dando baixa numa empresa que não teve movimento no ano de 2013 e ela está dando baixa nas atividades da empresa pelo encerramento da liquidação voluntaria, a pergunta é, existe declaração de DIRF de extinção, para a empresa que não teve movimento no ano da baixa?

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