Georgito, boa noite.
Até acredito que essa sua pergunta deveria ter sido feita na sala de legislações estaduais e municipais.
Só complementando as informações da colega Heloísa, levando mais para a legislação do ICMS.
Nossa empresa esta fazendo uma remessa em doação p/ um cliente.
O que voce chama de doação, entendo na linguagem fiscal como bonificação.
Bem, em tese, ninguém bonifica sem ter tido uma vantagem anterior.
Presume-se que o cliente agraciado com a bonificação tenha feito uma bela compra na empresa.
Dessa forma, atente-se para que essa bonificação em termos percentuais, seja compatível com as compras efetuadas, a fim de manter a razoabilidade da operação, sob pena de tal bonificação ser interpretada como VENDA, em uma eventual fiscalização.
Que seja uma operação sensata.
Att
Hugo.