
Charlene Ruskowski Schroeder
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEmpreiteira de mão de obra construção civil, enquadrada no lucro presumido, está alterando o contrato social, o endereço e tem a intenção de incluir no contrato, para incorpadora de empreendimentos mobiliários cnae 4110-7 00 como atividade secundária. Tem uma previsão de atuar nesta atividade secundária ,para daqui a 2 anos. Ela pode continuar no lucro presumido ou teria que já optar por lucro real?
Charlene R. Schroeder