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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 08:41

Empreiteira de mão de obra construção civil, enquadrada no lucro presumido, está alterando o contrato social, o endereço e tem a intenção de incluir no contrato, para incorpadora de empreendimentos mobiliários cnae 4110-7 00 como atividade secundária. Tem uma previsão de atuar nesta atividade secundária ,para daqui a 2 anos. Ela pode continuar no lucro presumido ou teria que já optar por lucro real?

Obrigada;
Charlene R. Schroeder

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