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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF recebimento de correcao URV aposentadoria

Helena Misono Rodrigues

Helena Misono Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 18:47

Boa noite,

Tenho uma declaracao em que o declarante e aposentado e recebe R$ 17.970,42 no ano, ocorre de devido a ele ter entrado na justica para receber uma correcao da epoca da URV ele acabou recebendo mais R$ 12.820,42, sendo esse valor sendo tributado somente em 3% ou seja R$ 384,61, so que ao informar esse rendimento na declaracao ele acaba sendo tributado a maior, pergunta: devo informar na parte tributada somente um valor que represente os 3% e a diferenca na parte de isento, como fazer??

desde ja agradeco a atencao dos colegas

Helena

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 23:15

Boa noite Helena,

A referida "diferença da URV" que ele recebeu foi em decorrência de Precatório Federal e este rendimento é tributável na fonte a razão de 3% pela Fonte Pagadora. Como tal, deverá ser oferecida novamente a tributação a alíquotas pertinentes, devendo ser o Imposto Retido na Fonte considerado como adiantamento do devido.

No entanto, as despesas (custas e honorários advocatícios) para percepção deste rendimento devem ser diminuídas do valor total do Precatório antes de descontado o IRRF.

Outros questionamentos a este respeito foram postados (veja o link abaixo) quero crer que atenderão sua expectativa, se não, volte a entrar em contato.

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=4317

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