
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Prezados, bom dia!!!
No Regime de admissão Temporária, eu contabilizo os bens em meu ativo imobilizado, certo?
Pois bem, feito isso, durante o tempo em que o bem estiver no país ele deverá sofrer depreciação???
Esta é minha dúvida e não consegui achar uma base legal paa solucionar este problema.
Obrigado pela atenção.
abs
Ciências Contábeis FEARP-USP
Consultoria e Planejamento Tributário