x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.000

Admissão Temporária

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 10:57

Prezados, bom dia!!!

No Regime de admissão Temporária, eu contabilizo os bens em meu ativo imobilizado, certo?

Pois bem, feito isso, durante o tempo em que o bem estiver no país ele deverá sofrer depreciação???

Esta é minha dúvida e não consegui achar uma base legal paa solucionar este problema.

Obrigado pela atenção.

abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade