Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 4
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Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeBoa tarde Cassio,
Na Dacon as receitas financeiras devem ser informadas na ficha 07 - linha 02 - coluna receita o valor total das demais receitas, na coluna base de cálculo o valor deduzido das receitas financeiras e na linha 04 o valor total das receitas financeiras.
Exemplificando: se voce tiver um valor de R$ 100.000,00 de demais receitas sendo que R$ 90.000,00 são outras receitas tributadas do pis e cofins e R$ 10.000,00 são receitas financeiras, voce deverá informar na DACON:
na linha 02 coluna demais receitas o valor de R$ 100.000,00
na linha 02 coluna base de cálculo o valor de R$ 90.000,00
na linha 04 o valor de R$ 10.000,00 referente a receita tributadas a aliquota zero (no caso as receitas financeiras)
Informando na ficha 07 a ficha 17 relativa a Cofins é preenchida automaticamente pelo programa.
Você pode também utilizar a ajuda do programa da Dacon para esclarecimentos de duvidas.
Um abraço,
Vicente Villena
Jefferson
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeA lei 11.941/2009, reduz a zero a alíquota do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras.
Por mais que na declaração, oriente para lançar na linha 02, o meu entendimento e da maiorias das pessoas que consultei, é para lançar na linha 05 - Tributadas a alíquota zero.
Talvez o pessoal da RFB responsáveis pelos programas geradores, não tenha atualizado os registros (informações F1) da declaração que permanece o mesmo de antes da Lei.
Antigamente essas receitas realmente eram lançadas nessa linha, pois elas incidiam 0,65% de PIS e 3% de COFINS e não se tratavam de Venda de bens ou serviços.
Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Antigamente eu também utilizava a linha 02, pois antes da lei mencionada as receitas financeiras eram tributadas. Ficou essa duvida depois da isenção.
Realmente meu entendimento seria na linha 05, mas é complicado, valeu pelas informações.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia,
O Jefferson está certo.
Desde 28 de Maio de 2009 deixou de incidir PIS e COFINS sobre receitas estranhas as atividades da empresa.
Isto porque o Inciso XII do Artigo 74º da Lei 11941/2009 revogou o § 1º do Artigo 3º da Lei 9718/1998 e (finalmente) pacificou a discussão acerca da ampliação do conceito de "Receita Bruta" que passa a ser exclusivamente a decorrente da exploração das atividades fins da Pessoa Jurídica.
Este assunto já foi exaustivamente comentado aqui no Fórum.
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