Bom dia Antonio,
Em resposta a questão inerente a este assunto a Receita Federal dispõe que:
053 - Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2006, conforme modelo oficial.
No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora. (RIR/1999, art. 941; IN SRF nº 120/00, art. 2º e § 1º e art. 3º; IN SRF nº 578, de 2005, arts. 1º e 2º; IN SRF nº 288, de 2003)
Confira:
www.receita.fazenda.gov.br
PS- As questões relativas ao Imposto de Renda por se tratar de legislação federal, devem ser postadas neste tópico. Postá-las em tópicos diferentes deste pode significar mais demora na resposta
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