Simone Quatrin da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Eu estou fazendo a DCTF de Dezembro para uma empresa tributada pelo Lucro Presumido na versão 1.9 e esta versão pede que a gente assinale os meses que tiveram ausencia de fato gerador, e eu tive um caso especial este ano gostaria que vcs me ajudassem, uma empresa teve faturamento e impostos até o mês de agosto, mas eu mandei a DCTF de setembro com os impotos de IRPJ e Contribuição Social referentes a julho e agosto, por isto estou na duvida se eu assina-lo o mês de setembro ou não como ausencia de debitos a declarar, tendo em vista que os impostos de IRPJ e CSLL eu só poderia declarar em setembro pois foi quando fechou o trimestre? Já peço desculpas pela pergunta que parece meio boba, mas eu estou iniciando na profissão então quando pego casos diferentes do habitual me atraplho um pouco.