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eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:03

Boa tarde

Gostaria de saber se uma empresa poderá se co habilitar ao Reidi a uma outra empresa também co habilitada, ou a co habilitação só poderá ser feita a uma empresa habilitada.

Se alguém puder me ajudar eu agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:08

Boa tarde Eliane,

Os artigos 4º e 5º da IN RFB 758/2007 tratam especificamente "Da Habilitação e Co-habilitação" e "Das pessoas jurídicas que podem requerer habilitação e co-habilitação" ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).


Estou certo de que a simples leitura lhe dará as respostas que procura.

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