Ronaldo
Boa Noite
Na DIMOB estão enquadradas como obrigadas a entregar essa obrigação:
1. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3. que realizarem sublocação de imóveis;
4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios
Entendo que se o espaço pertence ao clube não cabe a entrega da obrigação, o clube estaria obrigação se intermediasse a operação (item 1) ou sublocasse (item 2).
Poderia estar enquadrada no item 4, mas pelas perguntas e respostas seria obrigada se fosse sua atividade principal
10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?
Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.
11. Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?
Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
Para mais informaçõe sugiro a consulta a seção de Perguntas e Respostas publicadas pela RFB no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki