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Dimob - locação de espaços

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 23:48

Clube esportivo, com varias dependencias, ou seja, quadras, saloes, restaurantes, etc. procede a locação de espaços para eventos sociais e esportivos, e ainda o espaço destinado ao restaurante para atendimento aos associados. Esta locação ensejaria na obrigatoriedade de se entregar a DIMOB??

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 23:13

Ronaldo
Boa Noite


Na DIMOB estão enquadradas como obrigadas a entregar essa obrigação:

1. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3. que realizarem sublocação de imóveis;
4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios

Entendo que se o espaço pertence ao clube não cabe a entrega da obrigação, o clube estaria obrigação se intermediasse a operação (item 1) ou sublocasse (item 2).

Poderia estar enquadrada no item 4, mas pelas perguntas e respostas seria obrigada se fosse sua atividade principal

10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?

Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.

11. Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?

Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.



Para mais informaçõe sugiro a consulta a seção de Perguntas e Respostas publicadas pela RFB no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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