FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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não recolhimento do imposto devido, penalidades?
Marcelo Bonfanti
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 00:17
Pessoal, não sei como resolvedr esse problema, se alguém puder me esclarecer... desde já agradeço.
Uma empresa que não recolheu nenhum valor a título de IR no ano de 2010, considerando que essa empresa tem imposto a recolher, quais serão os juros e multas que serão cobrados pela RFB? Como não houve nenhum recolhimento qual opção de tributação seria melhor para a regularização desses débitos, trimestral ou anual?
Obs.:
- a empresa é tributada pelo lucro real
- os DCTF estão sendo enviados com a opção de lucro real trimestral.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:07
Juros de 0,33% ao dia limitado à 20% e Selic mensal, a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. Você pode calcular através do programa Sicalc disponibilizado no site da Receita.
Deves retificar as dctfs para incluir os débitos e os darfs. Se as dctfs não foram entregues na época, ai ser cobrada multa por atraso de R$ 500,00 reiais por declaração, com redução de 50% se pago no prazo. A DCTF de dezembro ainda não venceu seu prazo de entrega.
Sobre tributação, não posso te ajudar.
Sandra
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:15
Marcelo Bonfanti
Bom Dia!, entra no sicalc e tenta fazer o calculo pelo programa, vê se o programa aceita calculo tão atrasado.
Veja bém, essa normativa é relativa ao exercício de 2011;
Creio que vc terá que retroceder as normas da época.
Vai preparando as declarações e recolhimentos de 2011 para não virar uma bola de neve, depois vc parte para os atrasados.
Se vc conseguir usar o sicalc para esses atrasados, me fala...pq tb estou aprendendo!
Espero de alguma forma ter ajudado!
Ps: Vc viu a Situação Fiscal da Empresa no site da Receita?
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in11102010.htm
Cordialmente,
Sandra Dela R
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 10:36
Sandra, o Sicacl está preparado para efetuar o cálculo em atraso de fatos geradores desde 02/1995, quando começou a vigorar a correção pela Selic. O programa deve ser atualizado todos os meses, para inclusão da taxa do mês anterior.
Sandra
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 11:00
Isis D Avila
Que bom!!! obrigado! aprendi mais uma!
Cordialmente,
Sandra Dela R
Marcelo Bonfanti
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 22:09
pessoal, muito obrigado... pela atenção e esclarecimentos.