x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 610

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 22:42

Vera
Boa Noite


O tema é bem amplo, pq envolve o tipo de empresa, atividade, orgãos em que ela esta registrada, etc..

O Fenacon divulgou um material em 2009 sobre o tempo de guarda de documentos, acesse o material que pode te ajudar, o link para acesso é http://www.fenacon.org.br/outras_publicacoes/guardafenacon.pdf.

Sugiro que vc busque em cada órgão que a empresa possui registro para certificar das obrigações, pela internet vc consegue buscar bastante informação.

Na parte federal a empresa do simples nacional não possui obrigação acessoria, apenas deve informar sua movimentação no portal para apuração da DAS.

Quanto a empresa do lucro presumido ela terá DCTF (se houver debito e obrigatoriamente em dezembro) e Dacon.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.