Luiz Henrique S. Apostolico
Bronze DIVISÃO 4
Prezados, boa noite !
Sou representante comercial e visitando o site da Receita Federal, ao entrar no portal e-CAC e acessar a seção SITUAÇÃO FISCAL, verifiquei que os valores dos débitos de IRPJ que tenho junto à RFB foram calculados pela Receita, com base no percentual de presunção de 32% ao invés dos 16%, conforme assegura o artigo 15 da Lei nº 9249/95 ( Solução de Consulta nº 22/2002). Detalhe : Sou tributado no Lucro Presumido e minha receita bruta anual não passa de R$ 120.000,00.
Pergunta : Essa lei foi extinta ? Em caso negativo, como devo proceder para recolher o IRPJ com base no percentual de presunção de 16 % ao invés de 32 % conforme assegura a Lei 9249/95 ? Se eu recalcular o imposto considerando o percentual de presunção de 16% para o IRPJ emitindo o DARF com o valor diferente do que aparece na seção Situação Fiscal do portal e-CAC, isso pode me trazer problemas junto à Receita Federal do Brasil ?
Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada
Att.,