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Status da Situação Fiscal no porta e-CAC da RFB

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 21:01



Prezados, boa noite !


Sou representante comercial e visitando o site da Receita Federal, ao entrar no portal e-CAC e acessar a seção SITUAÇÃO FISCAL, verifiquei que os valores dos débitos de IRPJ que tenho junto à RFB foram calculados pela Receita, com base no percentual de presunção de 32% ao invés dos 16%, conforme assegura o artigo 15 da Lei nº 9249/95 ( Solução de Consulta nº 22/2002). Detalhe : Sou tributado no Lucro Presumido e minha receita bruta anual não passa de R$ 120.000,00.

Pergunta : Essa lei foi extinta ? Em caso negativo, como devo proceder para recolher o IRPJ com base no percentual de presunção de 16 % ao invés de 32 % conforme assegura a Lei 9249/95 ? Se eu recalcular o imposto considerando o percentual de presunção de 16% para o IRPJ emitindo o DARF com o valor diferente do que aparece na seção Situação Fiscal do portal e-CAC, isso pode me trazer problemas junto à Receita Federal do Brasil ?

Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada


Att.,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:48

Luiz
Boa tarde

A lei NÃO foi extinta, a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida (Lei nº 9.250/95, art. 40). Essa redução não se aplica, entretanto aos serviços hospitalares e de transporte, bem como aqueles prestados por sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas.

Se na Receita Federal esta constando o calculo a 32% suas obrigações acessórias foram entregues desta forma, devendo neste caso retificar as obrigações (DIPJ e DCTF) e acompanhar a redução do valor, se não aconter automaticamente vc deverá comparecer a Receita Federal apresentando as obrigações retificadora.


Espero ter ajudado.

Heloisa Motoki

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 22:32

Bom dia Heloisa !


Obrigado pelas explanações, mas como já recebi intimação da Secretaria da Receita Federal Do Brasil via correio, infelizmente não dá mais para retificar as DCTFs, aliás até é possível fazer a retificação, mas não produzirá efeitos na redução do IRPJ; não consigo pagar mais o IRPJ com base de cálculo do percentual de presunção de 16%, pois conforme disse já recebi intimação via correio. Ou ainda é possível pagar os IRPJs que constam na intimação com os valores tendo com base de cálculo o percentual de presunção de 16% ? Acredito que não ...

De qualquer forma, muito obrigado pela sua prontidão em querer ajudar !

Bom Trabalho e Um Grande Abraço ! ! !


Att.,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 23:21

Luiz
Boa noite


Vc só não poderá retificar a declaração se tiver iniciado ação fiscal, em principio ter recebido a cobrança não significa que tenha iniciado ação fiscal.

Sugiro que vc procure um posto da receita federal informando que houve o erro na declaração e confirme se tal intimação se equivale a fiscalização.

Como as cobranças da receita estão vindo num prazo rápido (antigamente era quase no limite de prescrição) talvez vc ainda tenha chance de recuperar o valor.


Heloisa Motoki

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 09:28

Bom dia Luiz Henrique

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Estou trancando o tópico.

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Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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