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Declaração de inativa...

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 11:28

Bom dia meus amigos!!!

Ouçam só essa história:

Um cliente trouxe-me uma empresa que não teve emissão de notas fiscais em 2006. Expliquei para ele que havia a obrigação da entrega da declaração de inatividade, com prazo vencido, mas que eu verificaria alternativas.

Daí que vem a pergunta: O q caracteriza a atividade? É a receita ou qualquer movimentação?? (por exemplo o pagamento do contador responsável por seus livros).

Desde já, agradeço a atenção!!!

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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 11:56

Olá, Reinaldo: O que caracteriza a INATIVIDADE de uma empresa é a AUSÊNCIA da atividade principal de seus OBJETIVOS SOCIAIS, isto é, a falta de FATURAMENTO. As despesas inerentes à atividade, quais sejam: Aluguéis, Energia, Contador, Funcionários se existirem não configura que a empresa esteja ativa.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 11:58

Muito obrigado Paulo!! Era exatamente essa minha dúvida...

Abraço!!

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Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 13:23

Boa Tarde,

Peço desculpas por estar informando minha opinião, porém acho necessário para que dessa forma possamos entender melhor esta questão.
A SRF define como PJ inativa aquela em que no ano calendário não tenha efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano calendário, ou seja, neste caso, se a empresa movimentou por exemplo a conta bancária ela deixou de ser inativa, ou se comprou um veículo em nome da empresa também deixou de ser inativa. Portanto aconselho que haja cautela ao informar que a empresa é inativa, pois não é considerado somente o faturamento ou as compras, mais sim toda e qualquer movimento efetuado pela empresa.
Deêm uma olhada no link:www.receita.fazenda.gov.br

Se houverem divergências de opinião por favor postem para que possamos entender bem sobre esse assunto,

Abraços,
Diego

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 13:33

Legal Diego!!! Quanto mais gente participando, mais informação! Até a questão da CPMF eu tinha esquecido... O site não permite declarar inativa quando há movimentação de CPMF... E isso não quer dizer que tenha ocorrido uma entrada na conta, então, subintende-se que até um saque ou pagamento on line seja movimentação...

Obrigado!

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 14:53

Grande Reinaldo!!! boa tarde.

Primeiramente, vamos entender que a qualidade de inativo é a falta de atividade, a inércia. Portanto, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não exerce qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário, ou seja, está completamente dominada pela inércia. É muito importante fazermos o seguinte processo lógico; devemos entender que se houve um lançamento contábil, nem que seja de primeira formula, houve movimento, se houve movimento, houve atividade ou operacional ou não operacional ou financeira ou patrimonial. Se houve qualquer uma das operações citadas, houve movimento, se houve movimento, a empresa não está inativa. Agora um detalhe muito importante que nos ajuda no sentido de aferir quase com exatidão a estado de inatividade, se olharmos pelo prisma dos Princípios Contábeis, observamos que na empresa em estado inativo não há como aplicar nenhum dos princípios nem convenções contábeis geralmente aceito, se não temos como aplica-los é porque não houve o fato contábil, como o fato contábil é qualquer ocorrência que modifique o patrimônio, seja decorrente ou não de negócio realizado pela administração, se não houve o tal fato, logo está empresa está inativa.
É importante saber que a obrigação tributária também é composta pela obrigação acessória, que tem como fundamento os deveres instrumentais, ou seja, a apresentação de declarações exigidas. Por isso que empresa inativa tem a obrigação de apresentar a Declaração de inatividade. Desculpe ter alongado o tópico, mas achei interessante fazer essa colocação e obrigado pela lembrança do Dia do Contador.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 15:54

Olá a todos: Meus amigos. A pergunta do Reinaldo resumiu-se ao que se entenderia por empresa inativa e não sobre obrigatoriedade de entrega de DIRPJ. Senão vejamos: Daí que vem a pergunta: O q caracteriza a atividade? É a receita ou qualquer movimentação?? (por exemplo o pagamento do contador responsável por seus livros).

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 18:34

Boa tarde,

No meu ponto de vista, entendo como toda e qualquer movimentação que altere a posição patrimonial da empresa. No caso do exemplo, se o pagamento for realizado pela empresa haverá uma alteração desta posição, através da contabilização deste fato, que por consequencia tira a empresa da situação de inativa e obriga a entrega da DIRPJ normalmente.

Abraços,
Diego

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