Grande Reinaldo!!! boa tarde.
Primeiramente, vamos entender que a qualidade de inativo é a falta de atividade, a inércia. Portanto, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não exerce qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário, ou seja, está completamente dominada pela inércia. É muito importante fazermos o seguinte processo lógico; devemos entender que se houve um lançamento contábil, nem que seja de primeira formula, houve movimento, se houve movimento, houve atividade ou operacional ou não operacional ou financeira ou patrimonial. Se houve qualquer uma das operações citadas, houve movimento, se houve movimento, a empresa não está inativa. Agora um detalhe muito importante que nos ajuda no sentido de aferir quase com exatidão a estado de inatividade, se olharmos pelo prisma dos Princípios Contábeis, observamos que na empresa em estado inativo não há como aplicar nenhum dos princípios nem convenções contábeis geralmente aceito, se não temos como aplica-los é porque não houve o fato contábil, como o fato contábil é qualquer ocorrência que modifique o patrimônio, seja decorrente ou não de negócio realizado pela administração, se não houve o tal fato, logo está empresa está inativa.
É importante saber que a obrigação tributária também é composta pela obrigação acessória, que tem como fundamento os deveres instrumentais, ou seja, a apresentação de declarações exigidas. Por isso que empresa inativa tem a obrigação de apresentar a Declaração de inatividade. Desculpe ter alongado o tópico, mas achei interessante fazer essa colocação e obrigado pela lembrança do Dia do Contador.