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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 1.353

Ultrapassou o limite de 2.400.000,00

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:23

Bom dia, amigos tenho uma empresa que ultrapassou o limite em 12/2010, sendo assim a contabilidade tem por obrigação de excluir em 01/2011 a empresa do simples nacional certo?
O cliente me pediu para não fazer a exclusão, quais as consequências, e se a RFB não excluir automaticamente, devo continuar os recolhimentos como simples?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:54

Bom dia Inês,

Você (ou sua empresa contábil) é responsável pela manutenção dos registros contábeis e consequentes cálculos dos impostos e contribuições de conformidade com a legislação em vigor. Para isto foram contratadas.

Vale dizer que não deve só porque "o cliente pediu para não fazer a exclusão" manter esta empresa no Simples Nacional, se a mesma já extrapolou o limite permitido para sua permanência no sistema. Ninguém quer pagar mais imposto e seu cliente não será a exceção a regra. Entretanto (repito) a responsabilidade é inteiramente sua.

Face a isto reúna-se com seu cliente e explique o risco fiscal a que se expõe, deixando claro inclusive que será bem mais oneroso para ele recolher (em futuro próximo) todos os impostos e contribuições nos moldes do Lucro Presuimido agora acrescidos de multa e juros.

A abertura de outra empresa é uma alternativa a ser estudada. Caso não consiga convencê-lo e ele continue insistindo em permanecer no Simples Nacional, provoque a rescisão contratual de seus serviços certa de que estará evitando transtornos futuros.

...

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 12:19

ja existe topico para tal assunto.

limite 2.400.000,00

com bastante duvidas ja sanadas.

Articulista Forum Contábeis
Siga: @tiagusamurai @forumcontabeis
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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 02:05

Boa noite Inês.

Esta é uma situação complicada, pois você está com seu cliente de um lado e o fisco de outro lado.

Boas as colocações do nosso colega Saulo quanto aos problemas futuros. Isso é certo que irá ocorrer.

Porém, NA MINHA OPINIÃO, a responsabilidade quanto ao recolhimento dos tributos em discordância da legislação tributária não é sua. Você está no exercício de sua função e profissão, que é contadora.

Assim como outros profissionais, o exercício da profissão de contador garante subsídeos para a sua responsabilidade não ser solidária nem subsidiária em vista de decisões tomadas por seus clientes.

O contador não frauda a Lei, o contador executa as decisões da administração.

Mas enfim, é importante que você faça ATA de reunião com seu cliente sobre esta decisão que ele tomara, e mantenha em mãos, pois precisará dela caso seu cliente "esqueça" dos atos tomados anteriormente quando os correios entregar-lhe uma correspondência pouco desejável.

Abraço.

Atenciosamente

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Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 08:44

Bom dia Angelo,

Desde 11 de janeiro de 2003 quando da vigência do chamado Novo Código Civil foi institucionalizada a Responsabilidade Solidária. É claro e pacífico de discussão que com tal institucionalização o contador assume, juntamente com seu cliente, o encargo por todos os atos ilícitos cometidos por este na gestão de sua empresa tanto na esfera civil quanto na criminal.

Na exposição de sua opinião se lê que "O contador não frauda a Lei, o contador executa as decisões da administração."

É certo que o contador não frauda (não deveria) a lei, mas não é certo que deva apenas executar as decisões da administração. Ele não pode (em hipótese alguma) executar atos ilicitos apenas porque "está executando decisões da administração", se o fizer torna-se inquestionavelmente solidário e em casos mais graves será julgado cúmplice.

Ata de Reunião com cliente servirá (neste caso) como prova contra o contador que não terá como alegar que "não sabia" do ato ilícito cometido por seu cliente e executado por ele.

Daí as alternativas dadas a Inês ainda são as mais sensatas.

...

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 12:58

Bom dia Saulo.

Verdade, essa é uma questão muito complicada. As opiniões divergem muito.

Já ví outros colegas passarem por isso.

Confesso que nunca passei por isso, e pra te falar bem a verdade, não teria hoje, uma resposta imediata para dar a um cliente que pretendesse partir para esta decisão.

Más fica aí, uma questão muito delicada para a Inês.

Abraço.

Atenciosamente

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Angelo Moroni Neto
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 16:16

Angelo Moroni Neto,

Repito o que o nosso grande mestre Saulo Heusi disse, não podemos simplesmente cometer um ato ilícito simplesmente porque "O contador não frauda a Lei, o contador executa as decisões da administração".

Temos no Cóodigo Civil claramente que o contabilista é responsável solidariamente pelos atos ilícitos de seus cliente, por ele praticados.

É o que estabelece o Parágrafo Único do Artigo nº 1.177: "No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos".

Se não bastasse, temos aindo no Artigo 2º do Código de Ética Profissional do Contador que, "São deveres do Profissional da Contabilidade: I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais";

Já no Artigo 3º deste mesmo código temos que "No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;".


Desta forma, sua informação "Postada Domingo, 6 de fevereiro de 2011 às 02:05:04" não é a mais indicada para a solução do problema da amiga Inês.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 16:25

Tudo bem Wilson.

Verdade.

Concordo plenamente, pois quero deixar claro que não dei solução alguma para a Inês.

No caso que ela expôs, ou ela entrega a contabilidade ao seu cliente, informado os órgãos pertinentes, ou aja de conta e risco.

Foi essa minha opinião.

Abraço.

Atenciosamente

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Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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