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Obrigatóriedade da entrega da DIMOF

fabricio de macedo

Fabricio de Macedo

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 11:14

Olá pessoal tudo bem,

Gostaria de saber se alguem pode me ajudar:

Obrigatóriedade da entrega da DIMOF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, cuja prazo de entrega é agora dia 28/02 - periodo julho a dezembro/2010.


Estou em duvida quanto a obrigatoriedade, pois fazemos transações cambiais.

Obrigado pela atenção e aguardo.

Att.
Fabrício

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 11:39

Bom dia Fabricio

Estão obrigadas a entrega da DIMOF os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio.

É o que determina o Artigo 1º da IN RFB 811/2008 cuja integra dispõe:

Art. 1º Instituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cuja apresentação é obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.092, de 2 de dezembro de 2010)

§ 1º A instituição autorizada a realizar operações no mercado de câmbio, que contratar pessoas jurídicas mediante convênio para realizar operações cambiais, é responsável por declarar as informações relativas às contratadas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.092, de 2 de dezembro de 2010)

§ 2º O disposto no caput alcança a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.092, de 2 de dezembro de 2010)


...

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