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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional X representante comercial

cleber benevenutti nicoletti

Cleber Benevenutti Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 11:37

bom dia pessoal, sou novo por aqui, preciso de uma ajuda...
trabalho numa empresa de confecção, temos um cliente em sp que esta optante pelo simples nacional e que sua atividade principal na receita federal aparece como 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. ele tambem trabalha como representante comercial para a gente...
a nota fiscal dele é conjugada (campo para parte de mercadorias e serviços)
a minha duvida é que na parte na prestação de serviço desta nf ele descrimina Comissão e o valor referente que tem a receber de nossa empresa pelas vendas efetuadas no mes...
devo fazer a retençao do irrf normalmente né???? pois representação comercial não faz parte do simples nacional...
aguardo orientações...
att


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 11:44

Bom dia Cleber,

Você tem duas alternativas:

1. Reter o imposto de renda a razão de 1,5% sabendo que esta empresa não pode se enquadrar no Simples Nacional, ou

2. Exigir uma declaração de que a empresa é optante pelo Simples Nacional, ignorar o impedimento e não reter o Imposto de Renda na fonte.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 13:30

Boa tarde Cleber,

Ela se enquadrou, como você mesmo disse com a "CNAE 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios", sem mencionar atividade secundária. Recebe comissões por explorar também atividades de representações comerciaias.

Isto configura intenção clara de sonegação e má fé.

...

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:40

Tenho um mesmo caso que esta dessa forma:

A empresa é: Optante pelo Simples Nacional desde 2007

CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.17-6-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

As duas atividades contam tanto no contrato, como no CNPJ e tb na Inscrição Estadual, falando a grosso modo a empresa esta regular em todos os orgãos que consultei.
Fico na mesma duvida. A empresa emite para a minha uma nf de comissão, devo reter o 1,5% do IR ou não?

Obs: tb não entendo como ela consegue ficar no simples tento essa atividade de representante. E nem como ela consegue emitir o simples nacional para ela recolher, o representante entraria em qual tabela so simples?

abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:56

Bom dia Rafael

A representação comercial é atividade expressamente vedada a opção pelo Simples Nacional quer seja secundária ou não. "Expressamente" porque foi vetada pelo Presidente da República por três vezes consecutivas.

Para permanecer no Simples a empresa deve alterar seu Contrato Social com vistas a excluir tal atividade dentre as nele permitidas.

Deixar de fazer isto a despeito de "a grosso modo a empresa está regular em todos os órgãos" consultados é expor-se a risco fiscal desnecessário.

Uma vez "descoberta" a irregularidade esta empresa será excluída de oficio com data retroativa ao início das atividades.

Fonte: Resoilução CGSN 15/2007

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Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 14:26

Saulo, foi muito pertinente sua observação.

Olha situação que eu fico: Eu pago comissão a empresa, se ela me emite uma nf de comissão o qual eu devo reter o IR, mas como ela é simples eu estou dispensado de reter, porem a atividade dele não poderia ter sido enquadrada, mas foi.
OBS: Na duvida eu estou sim, retendo o IR e estou pagando por aqui.

Sera que devo orienta-lo a pedir o desenquadramento? Porem isso não serveria como uma "denuncia espontânea" e acontecer de ser excluida de oficio? Tendo que responder pela carga tributaria retroativa, ou ela passa a responder pela carga tributaria(fora do simples), a partir do pedido de desenquadramento?

A a duvida principal: Caso ele não altere a empresa dele, isso pode acarretar em algum problema para a minha?

Muitas Duvidas...
Desde já agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:13

Bom dia Rafael,

Ao reter e pagar o imposto de renda sobre a comissão em pauta, você está agindo de maneira correta.

Isto porque para você, tomador dos serviços, pouco importa se a empresa está enquadrada no Simples Nacional quando deveria estar no Lucro Presumido, pois ao reter e pagar o imposto de renda você está admitindo que ela tenha adotado o sistema tributário correto, ou seja, o lucro presumido.

Por se tratar de um fornecedor, portanto um parceiro, você deve sim alertá-lo para o fato, entretanto sua atitude não deve passar disto; um simples alerta.

...

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