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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções do IRPJ

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 13:58

Boa tarde Francisco,

Não só podem como devem!.

Não é a empresa do Simples Nacional que está sujeita a retenção do IRRF e da CSFR e sim as tributadas pelo Lucro Presumido ou Real.

A empresa do Simples cabe apenas a responsabilidade pela retenção e recolhimento de tais impostos e contribuições, quando for a tomadora dos serviços prestados por empresas não tributadas pelo Simples Nacional.

Não existe uma legislação que determine especificamente que as empresas do Simples quando tomadoras de serviços são obrigadas a retenção. O que existe é a regra geral disposta na IN RFB 459/2004 que obriga a retenção da CSRF quando houver pagamentos por pessoas jurídicas à outras pessoas jurídicas nos termos que especifica e o Regulamento do Imposto de Renda que trata da retenção do próprio impostro de renda na fonte.

Naturalmente existem dispositivos legais que desobrigam a retenção do IRRF e da CSRF quando a empresa do Simples Nacional for a prestadora (não tomadora) dos serviços.

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Edson Eduardo Fernandes de Jesus

Edson Eduardo Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:56

Bom dia.

Eu tenho uma dúvida:
No art. 229 do Decreto 3000/99 diz que eu posso usar o saldo de IR retido nos pagamentos subsequentes. Porém eu tenho uma empresa que nunca tera imposto a recolher maior que o imposto retido. Como proceder neste caso? Eu ficarei com um saldo de IR a compensar sem ter onde compensá-lo? Ou posso compensá-lo no ano seguinte com outros impostos federais?

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