Flavio G Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite,
Tenho uma dúvida tremenda, abri uma empresa de locacao de imoveis de terceiros, mas fiz a opcao pelo simples nacional, que foi deferida.
Mas pelo que entendo a tributacao seria pelo anexo V, eis a pergunta para os mestres:
Seria mais interessante manter no simples ou pedir a exclusao e tributar pelo lucro presumido? Se sim, posso fazer isso a qualquer momento?
Dados para auxilio:
Folha no mes R$ 3.200,00 ---- Faturamento por mes:R$ 10.000,00 ----- Abertura da Empresa 11/01/2011
Obrigado!