Bom dia Adriano,
Acerca do assunto, assim dispõe o Artigo 3º da IN RFB 944/2009
Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
A resposta à seu questionamento encontra-se no Inciso I.
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