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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Procuração Eletrônica, como ficou?

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 08:07

Bom dia amigos do Fórum,

Com a eliminação da Procuração Pública exigida pela Receita, a Procuração Eletrônica voltou como era, de só levar o requerimento com firma reconhecida e cópia autenticada dos documentos? Ou é necessário o comparecimento do responsável da empresa para asssinar?

Aproveitando, excelente trabalho do Sescon pela luta de nós contabilistas.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 08:52

Bom dia Adriano,

Acerca do assunto, assim dispõe o Artigo 3º da IN RFB 944/2009

Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)

I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)

II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)

III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)


A resposta à seu questionamento encontra-se no Inciso I.

...

Lourdinha

Lourdinha

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 19:07

Saulo,

Apenas uma dúvida acerca da questão. Acredito que a exigibilidade da Procuração Publica é em decorrencia da MP 507, então essa IN tb não deveria ser suspensa? Ou faz-se necessária uma liminar específica sobre ela?

Grata desde já!


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