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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples. Reembolso de imp. pg a maior

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:18

Bom dia Sandra,

Lê-se no § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 que:

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I

Nota
A restituição solicitada via formulário citado acima, refere-se apenas aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. Os administrados pelo Estado e Municipio, devem ser solicitados nos próprios entes arrecadadores.

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sandra nanci biagioli cesario

Sandra Nanci Biagioli Cesario

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:31

Obrigado pela atenção...

No ano passo fui até a Receita e fui informada que no caso do Simples haverá um procedimento no formato de "compensação". Não sei se já saiu orientação a respeito. Não encontrei nada.

Quanto ao formulário mencionado, não há campo específico para o Simples.

Alguns colegas me disseram que usam o expediente de "processo administrativo", só que é muito lento.

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Sandra Biagioli
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:50

Bom dia Sandra,

A compensação de tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional é impossivel. O Comitê Gestor do sistema ainda não regulamentou a matéria.

Se você baixar o Formulário "Pedido de Restituição" que lhe indiquei, verá que na primeira folha, terceira linha do campo 2 "Origem e valor do crédito solicitado" está a opção "Pagamento indevido ou a maior Simples Nacional (Folha 4) e que a referida folha tem o mesmo título.

Vale dizer que sua afirmação de que "no formulário mencionado, não há campo específico para o Simples." é improcedente.

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:51

Sandra
Bom Dia


O processo administrativo realmente é demorado e no caso dos clientes que tem opção pelo simples deve ser feito o pedido em cada órgão demembrando o pagamento que foi feito (pelo extrato do simples tem essa separação).

Ainda não há caso possibilidade de compensação e acredito que Receita Federal nem venha a disponibilizar, pq já na instrução dos tributos que não podem ser compensados pela PERDCOMP o simples nacional esta relacionado.

Dependendo do valor a ser recuperado nem compensa tal trabalho.


Heloisa Motoki

sandra nanci biagioli cesario

Sandra Nanci Biagioli Cesario

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:41

Boa tarde Saulo

Infelizmente o procedimento que vc me orientou não é possível pois ele pede dados da DARF, que não é o caso, pois foi pago através da DAS.
e não temos o código de receita do SuperSimples.

Acho que terei de fazer conforme orientação da Heloisa que é através de
procedimento administrativo em cada esfera,mas que dará um trabalhão.


Meus agradecimentos aos dois...

Sandra Biagioli
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 08:38

Bom dia Sandra,

Continuo achando que você não leu o "Pedido de Restituição" que está no Anexo I da Instrução Normativa que lhe indiquei.

Não tem como alguém ler a Folha 4 daquele anexo intitulada "Pagamento Indevido ou a Maior - Simples Nacional" e afirmar que "o procedimento que vc me orientou não é possível pois ele pede dados da DARF" haja vista que não existe (nele) nenhum pedido de dados acerca do DARF."

Na referida folha 4, no campo 2 "Demonstrativo do Pagamento Indevido ou a Maior" se lê:

Competência:
Número do CNPJ no DAS:
Data de Vencimento:
Data de Pagamento:
Valor total do DAS (em reais):
Valor original do pagamento indevido ou a maior (em reais):

Concordo que a Receita Federal não tem sido um exemplo de competência, mas você há de comigo convir que ela não editaria uma Instrução Normativa permitindo a restituição do Simples Nacional pago indevidamente ou a maior, se isto fosse impossivel.

Cabe lembrar (repito) que os tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional e são administrados pela Receita Federal, só serão restituídos através do "Pedido de Restituição" indicado, haja vista que não será possivel compensações.

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