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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples. Reembolso de imp. pg a maior

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:18

Bom dia Sandra,

Lê-se no § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 que:

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I

Nota
A restituição solicitada via formulário citado acima, refere-se apenas aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. Os administrados pelo Estado e Municipio, devem ser solicitados nos próprios entes arrecadadores.

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sandra nanci biagioli cesario

Sandra Nanci Biagioli Cesario

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:31

Obrigado pela atenção...

No ano passo fui até a Receita e fui informada que no caso do Simples haverá um procedimento no formato de "compensação". Não sei se já saiu orientação a respeito. Não encontrei nada.

Quanto ao formulário mencionado, não há campo específico para o Simples.

Alguns colegas me disseram que usam o expediente de "processo administrativo", só que é muito lento.

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Sandra Biagioli
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:50

Bom dia Sandra,

A compensação de tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional é impossivel. O Comitê Gestor do sistema ainda não regulamentou a matéria.

Se você baixar o Formulário "Pedido de Restituição" que lhe indiquei, verá que na primeira folha, terceira linha do campo 2 "Origem e valor do crédito solicitado" está a opção "Pagamento indevido ou a maior Simples Nacional (Folha 4) e que a referida folha tem o mesmo título.

Vale dizer que sua afirmação de que "no formulário mencionado, não há campo específico para o Simples." é improcedente.

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:51

Sandra
Bom Dia


O processo administrativo realmente é demorado e no caso dos clientes que tem opção pelo simples deve ser feito o pedido em cada órgão demembrando o pagamento que foi feito (pelo extrato do simples tem essa separação).

Ainda não há caso possibilidade de compensação e acredito que Receita Federal nem venha a disponibilizar, pq já na instrução dos tributos que não podem ser compensados pela PERDCOMP o simples nacional esta relacionado.

Dependendo do valor a ser recuperado nem compensa tal trabalho.


Heloisa Motoki

sandra nanci biagioli cesario

Sandra Nanci Biagioli Cesario

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:41

Boa tarde Saulo

Infelizmente o procedimento que vc me orientou não é possível pois ele pede dados da DARF, que não é o caso, pois foi pago através da DAS.
e não temos o código de receita do SuperSimples.

Acho que terei de fazer conforme orientação da Heloisa que é através de
procedimento administrativo em cada esfera,mas que dará um trabalhão.


Meus agradecimentos aos dois...

Sandra Biagioli
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 08:38

Bom dia Sandra,

Continuo achando que você não leu o "Pedido de Restituição" que está no Anexo I da Instrução Normativa que lhe indiquei.

Não tem como alguém ler a Folha 4 daquele anexo intitulada "Pagamento Indevido ou a Maior - Simples Nacional" e afirmar que "o procedimento que vc me orientou não é possível pois ele pede dados da DARF" haja vista que não existe (nele) nenhum pedido de dados acerca do DARF. "

Na referida folha 4, no campo 2 "Demonstrativo do Pagamento Indevido ou a Maior" se lê:

Competência:
Número do CNPJ no DAS:
Data de Vencimento:
Data de Pagamento:
Valor total do DAS (em reais):
Valor original do pagamento indevido ou a maior (em reais):

Concordo que a Receita Federal não tem sido um exemplo de competência, mas você há de comigo convir que ela não editaria uma Instrução Normativa permitindo a restituição do Simples Nacional pago indevidamente ou a maior, se isto fosse impossivel.

Cabe lembrar (repito) que os tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional e são administrados pela Receita Federal, só serão restituídos através do "Pedido de Restituição" indicado, haja vista que não será possivel compensações.

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