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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS/COFINS

CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:35

Oi , Bom dia Fco,Jadson !
As empresas do Simples , transferem crédito para outras empresas que não sejam empresas do Simples Nacional, independente se é Lucro Real ou Presumido, pode se creditar sim dos valores de ICMS, transferidos pelas empresas do simples Nacional .
Mas tem um porém, a Legislação do Simples Nacional 123/2006, menciona, a empresa destinatária da mercadoria, só fará jus ao crédito, se a sua empresa for RPA e se também for comercializar ou industrializar o produto, agora se for destinado para seu consumo próprio, não terá direito ao crédito da Simples .


Cátia Ap.Cezare .
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:49

Fco. e Cátia,

Veja o que dispõe o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Portanto, as empresas enquadradas no Regime de Lucro Real, podem descontar créditos referente a aquisições de bens e serviços de empresas optantes do Simples Nacional, desde que, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 01:45

Boa noite.

Como essa legislação deixa muitas dúvidas mesmo.

Mas enfim, apenas para participar deste questionamento:

As compras de empresas enquadradas no simples nacional por empresas não optantes, em nada distorce o direito ao crédito sobre custos de produção ou comercialização.

Caso não fosse permitido o crédito sobre as aquisições de empresas optantes pelo regime simples, aí sim estaria caracterizada uma exclusão nítida do benefício que é optar pelo regime simplificado.

Boa postagem a do Adalberto, quanto à publicação da Receita Federal.

Abraços.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]

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