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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS/COFINS

CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:35

Oi , Bom dia Fco,Jadson !
As empresas do Simples , transferem crédito para outras empresas que não sejam empresas do Simples Nacional, independente se é Lucro Real ou Presumido, pode se creditar sim dos valores de ICMS, transferidos pelas empresas do simples Nacional .
Mas tem um porém, a Legislação do Simples Nacional 123/2006, menciona, a empresa destinatária da mercadoria, só fará jus ao crédito, se a sua empresa for RPA e se também for comercializar ou industrializar o produto, agora se for destinado para seu consumo próprio, não terá direito ao crédito da Simples .


Cátia Ap.Cezare .
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:49

Fco. e Cátia,

Veja o que dispõe o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Portanto, as empresas enquadradas no Regime de Lucro Real, podem descontar créditos referente a aquisições de bens e serviços de empresas optantes do Simples Nacional, desde que, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 01:45

Boa noite.

Como essa legislação deixa muitas dúvidas mesmo.

Mas enfim, apenas para participar deste questionamento:

As compras de empresas enquadradas no simples nacional por empresas não optantes, em nada distorce o direito ao crédito sobre custos de produção ou comercialização.

Caso não fosse permitido o crédito sobre as aquisições de empresas optantes pelo regime simples, aí sim estaria caracterizada uma exclusão nítida do benefício que é optar pelo regime simplificado.

Boa postagem a do Adalberto, quanto à publicação da Receita Federal.

Abraços.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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https://www.megasult.com.br - [email protected]

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