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Impasse Assinatura digital para NFe

Leandro Henrique Zambeli

Leandro Henrique Zambeli

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 15:03

Olá pessoal,

Estou em um impasse para emitir o certificado digital para a emissão de nota fiscal eletrônica.

Minha filha tem uma empresa e ela está atualmente no exterior. A firma é individual, o representante legal é ela mesma e eu estou como preposto.

Possuo uma procuração que me dá amplos poderes para fazer praticamente tudo pela firma, mas no escritório onde fazem o certificado digital me disseram que por ser firma individual não aceitam nenhum tipo de procuração.

Não existe nenhuma maneira para eu emitir o certificado digital no nome da firma? Ou alugma outra saída além de ela vir para o Brasil?

Muito Obrigado,
Leandro

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 17:04

Boa tarde Leandro!

Um cliente nosso passou por situação parecida.

E realmente, não tivemos solução, a empresa que emiti o certificado digital autoriza apenas o proprietário legal a retirar o certificado.

Espero ter ajudado!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Leandro Henrique Zambeli

Leandro Henrique Zambeli

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 17:07

Boa terde Domene,

Obrigado pela resposta.

Mas o que eu não consigo entender é que com a procuração eu posso até fechar a empresa e não consigo emitir o certificado. Eu acho que complicaram demais.

Existe alguma forma de eu me tornar o representante legal sem ser preposto? Ai eu conseguiria tirar o e-CNPJ.

Obrigado,
Leandro.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 11:38

Leandro, bom dia.

Recentemente contribuinte se fez representar no Serasa (de Brasilia) por procurador, legalmente constituído.

Só que...

Haverá de ser lavrada procuração pública, com PODERES ESPECÍFICOS, inclusive com dizeres "sugeridos" pelo próprio Serasa.

Procedendo desta forma, seu problema será facilmente solucionado.

Att.

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leandro Henrique Zambeli

Leandro Henrique Zambeli

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 12:51

Obrigado pela resposta Hugo,

Mas me foi dito em um escritório que trabalha em parceria com o Serasa que não seria possível justamente por ser uma firma individual. No próprio site da Serasa existe este termo:

"Atenção empresário individual (Sociedade empresária - antiga Firma individual) - não é possível realizar a procuração para essas empresas, pois no documento de constituição “Requerimento do Empresário” não há cláusula que autorize a procuração, condição obrigatória neste caso."

O link da página é esse: http://loja.certificadodigital.com.br/Serasa/Procuracao-Eletronica/D13C282

Ele ainda afirmou que alguma outra empresa ainda pode emitir o certificado pra mim, mas estaria fazendo-o contra as regras.

Será que, eu conseguindo esta procuração específica, eu consigo emitir o certificado?

Desde já muito obrigado pela ajuda.
Leandro Zambeli.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 15:11


Caro Leandro, boa tarde.

Eis o texto destacado na página do Serasa por voce disponibilizado:


"Atenção empresário individual (Sociedade empresária - antiga Firma individual) - não é possível realizar a procuração para essas empresas, pois no documento de constituição "Requerimento do Empresárioo" não há cláusula que autorize a procuração, condição obrigatória neste caso".


Mas que exigência mais abusiva esta, não, Leandro?

Imagine que é aceita por parte da Junta Comercial procuração até para se constituir uma empresa individual, cfe dispõe a IN DNRC 97/2003 - Manual de Atos de Reg. de Empresário.

E a ingenuidade do texto peca por dar a entender que o Requerimento do Empresário é composto por cláusulas, o que não procede, pois trata-se de um formulário de adesão, sem quaisquer cláusulas.

Dessa forma, sugiro que contate com o órgão que emitirá o certificado ponderando sobre o abuso da exigência em questão, totalmente infundada.

Não obtendo sucesso, terá duas alternativas:

- Contestar judicialmente ou
- Que a sua filha retorne ao Brasil para pessoalmente conseguir o referido certificado (o que seria um verdadeiro absurdo, pois se uma procuração pública não tiver valor legal, não sei então, qual documento teria legitimidade).

Se fosse no meu caso, lutaria por meus direitos. Não é porque está escrito no site do órgão é que a exigência seja constitucional. Muito pelo contrário.


Não podemos ficar dizendo amém a tudo, não é mesmo?



Att

Hugo.



N O T A S

- Quando clientes tiraram certificados no Serasa através de Procurações Públicas, tratavam-se de empresas limitadas.

- Por (mais este) imbróglio ora apresentado, tenho mais um motivo para continuar resistindo a constituir empresas individuais

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leandro Henrique Zambeli

Leandro Henrique Zambeli

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 16:46

Olá Hugo,

Obrigado pelos esclarecimentos. Com certeza essa norma é abusiva.
Eu posso fazer praticamente tudo pela empresa, menos a bendita assinatura digital.

Vou tentar argumentar com as empresas que fazem a certificação sobre essa clausula e aguardar mais alguns dias. A Juliana (que eu erroneamente chamei de Juliano, peço desculpas) mencionou ter alguma saída. Se nada mais der certo vou procurar ajuda judicial.

Desde já muito obrigado a todos.
Leandro

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 16:52

Leandro,

Quando tudo for resolvido, retorne ao Forum Contábeis sobre a solução encontrada, já que poderá auxiliar a outros consulentes que por ventura venham a enfrentar este mesmo problema.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Juliana de Moraes Mariano

Juliana de Moraes Mariano

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 08:13

Leandro, eu trabalhava em outra empresa que não era o Serasa Experian. De qualquer forma, nesta outra empresa, quando o certificado digital adquirido é um NF-e e não um e-CNPJ, no momento da solicitação do certificado digital via website, é possível digitar o CPF do responsável pelo certificado diferente do que está cadatrado na base de dados da Receita Federal. Nos casos em que a assinatura seria em conjunto segundo o contrato social, era possível através de procuração que a documentação do certificado digital fosse assinada por um procurador desde que devidamento expresso em contrato social.

EX: Compra de um certificado NF-e no seu CPF com CNPJ da empresa de sua filha. Procuração apresentada, somente você assinaria a documentação no caso de sociedade.

De qualquer forma, acredito que você deve argumentar com a empresa já que se eles se recusam a aceitar a procuração também não sei mais o que tem validade jurídica!

Leandro Henrique Zambeli

Leandro Henrique Zambeli

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 09:28

Bom dia Juliana,

Obrigado pela informação.

Você poderia me dizer para qual empresa você trabalhava?

Talvez eu consiga que eles emitam o certificado pra mim.

Desde já obrigado pela ajuda.
Leandro Zambeli.

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