Caro Leandro, boa tarde.
Eis o texto destacado na página do Serasa por voce disponibilizado:
"Atenção empresário individual (Sociedade empresária - antiga Firma individual) - não é possível realizar a procuração para essas empresas, pois no documento de constituição "Requerimento do Empresárioo" não há cláusula que autorize a procuração, condição obrigatória neste caso".
Mas que exigência mais abusiva esta, não, Leandro?
Imagine que é aceita por parte da Junta Comercial procuração até para se constituir uma empresa individual, cfe dispõe a IN DNRC 97/2003 - Manual de Atos de Reg. de Empresário.
E a ingenuidade do texto peca por dar a entender que o Requerimento do Empresário é composto por cláusulas, o que não procede, pois trata-se de um formulário de adesão, sem quaisquer cláusulas.
Dessa forma, sugiro que contate com o órgão que emitirá o certificado ponderando sobre o abuso da exigência em questão, totalmente infundada.
Não obtendo sucesso, terá duas alternativas:
- Contestar judicialmente ou
- Que a sua filha retorne ao Brasil para pessoalmente conseguir o referido certificado (o que seria um verdadeiro absurdo, pois se uma procuração pública não tiver valor legal, não sei então, qual documento teria legitimidade).
Se fosse no meu caso, lutaria por meus direitos. Não é porque está escrito no site do órgão é que a exigência seja constitucional. Muito pelo contrário.
Não podemos ficar dizendo amém a tudo, não é mesmo?
Att
Hugo.
N O T A S
- Quando clientes tiraram certificados no Serasa através de Procurações Públicas, tratavam-se de empresas limitadas.
- Por (mais este) imbróglio ora apresentado, tenho mais um motivo para continuar resistindo a constituir empresas individuais