Olá Thamyres,
As Lei 10.637/2002 e Lei 10833/2003, e alterações, que tratam da Cofins e do PIS não cumulativos, em ambas legislações trazem a relação de quais os produtos têm tributação diferenciadas tais como, produtos tributados pelo regime monofásico (produtos da perfumaria, cervejas e refrigerantes, etc), subst.tributaria (cigarros, etc) e ou alíquota zero (hortifrutigranjeiros, ovos, etc).
Os demais produtos que não constarem com tributação diferenciada serão tributados integralmente. Logo, os mesmos produtos em sua aquisição gerarão direito ao crédito p Pis/Cofins.
Não existe uma listagem que constem produtos que geram créditos, especificamente. Pois todo produto que é tributado na venda, a compra dos mesmos gera crédito. Observar as exceções. Um exemplo, é o caso de carnes, que a empresa comercial só pode aproveitar 40% do crédito na compra, e na venda é tributada integralmente.
Agora, há previsão legal de creditar-se na apuração do Pis/Cofins, além dos bens adquiridos para revenda, o valor do aluguel pago a P.Juridica, a despesa c Energia Eletrica, entre outros: ver Art. 3º Lei 10637 e 10833.
Em tempo: Você não disse qual é a atividade da sua empresa. Se for supermercado, há um material muito bem elaborado pela Associação Paulista de Supermercados - APAS. :clique aqui
Aqui no Fórum tem várias salas c debates sobre pis/cofins não cumulativos, faça uma pesquisa por assunto que irá encontrar muita informação importante.
Espero ter contribuido de alguma forma com a sua solicitação.
abs,
Keila Rejane