Fábio Marques de Matos
Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade A empresa está obrigada a apurar o IRPJ e CSLL em 2011 pelo lucro real.
No entanto, devido ao lucro ser muito alto, compensa escolher a apuração pelo lucro arbitrado.
Neste caso a apuração do PIS e da COFINS devem ser pelo regime cumulativo ou pelo regime não-cumulativo?
Devo me basear pela obrigatoriedade(lucro real) ou pela opção(lucro arbitrado) para determinar o regime de apuração do PIS e da COFINS?
Obrigado.