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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda com Fim específico de exportação

CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 08:59

Bom dia a todos do Fórum !
Temos uma empresa que esta enquadrada no Simples Nacional, e vai efetuar uma importação de mercadorias, para depois vender ao seu cliente aqui no Brasil, que com a mesma mercadoria recebida importada, irá efetuar uma Exportação . Que nome se dá a esta Operação , podemos dizer , que foi uma venda com fim específico de Exportação ?
Bom , o cliente que irá Exportar, gostaria de saber quais seriam seus benefícios fiscais, se, isentará do recolhimento de alguns impostos, como por ex. ICMS,IPI,PIS,COFINS,IRPJ e CSLL ?
Agradeço muito os que me derem atenção .
Boa semana .

Cátia Ap.Cezare .
ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 23:10

Tudo bem Cátia.

Então, em relação ao fato de ser compra com finalidade específica de exportação, o Decreto-Lei 1.248-1972 diz que consideram-se destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias que forem diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação por conta e ordem da empresa comercial exportadora e depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento.

Assim, a meu entender, se a ampresa "A" comprou uma mercadoria e a revendeu para a empresa "B" e esta empresa "B" exportou a mesma mercadoria, a entrada desta mercadoria na empresa "B" não será caracterizada como venda com finalidade específica de exportação; salvo se esta empresa "B" seja uma comercial exportadora.

Neste caso, o CFOP para a venda de "A" para "B" será 5.101 - 5.102 ou 6.101 - 6.102.

Em relação aos benefícios fiscais da exportação para o IPI e o ICMS, temos:

IPI - Art. 153, parágrafo 3, inciso III da Constituição Federal.
ICMS - Art. 155, parágrafo 2, inciso X, alínea "a" da Constituição Federal.

Em relação aos benefícios fiscais da exportação para o PIS e a COFINS, temos:

COFINS - Art. 6 da Lei 10.833 de 2003. Art. 46, inciso II da IN SRF 247 de 2002.
PIS - Art. 5 da Lei 10.637 de 2001. Art. 46 inciso II da IN SRF 247 de 2002.

Assim, o CFOP a ser utilizado pala empresa "B" na venda para o exterior será 7.102.

Portanto, nas vendas para o exteior pagará apenas o IRPJ e a CSLL. Sendo os demais impostos IPI, ICMS, PIS e COFINS não incidentes sobre as receitas de exportação.

Para pesquisar um pouco mais sobre as empresas comerciais exportadoras, acesse: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2507

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]
CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:56

Oi Angelo Moroni, tudo bem !
Muito obrigada pela resposta e atenção dada a minha pergunta , bom, pelo que eu entendi então se a empresa B, for uma Comercial exportadora , dai podemos considerar que a venda importadora A, para a Exportadora B , será com fim espec[ifico de exportação ? Bom, pelas informações que tenho a empresa B é sim uma Comercial Exportadora, então considerando este fato , o CFOP da empresa A para a B, será 5.501 ou 6.501 , seria isto mesmo ?
Outra questão rapidinho, sabe me dizer se na importação também se Isenta de recolhimentos de impostos por benefícios fiscais igual o que acontece na Exportação ? considerando que esta importação será com fim específico de Exportação e efetuado por empresa enquadrada no Simples Nacional ?
Muito Obrigada , e tenha um bom dia .

Cátia Ap.Cezare .
ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 22:19

Cátia;

Correto, a empresa "B" sendo comercial exportadora, a venda da empresa "A" para a empresa "B" se caracteriza como venda com finalidade específica para exportação.

Quanto ao CFOP, correto o entendimento, será 5.501 ou 6.501.

Quando ao fato de isenções de impostos (na importação) decorrentes de mercadorias que serão exportadas, acredito que aqui cabe um exame quanto a possibilidade de drawbak.

O regime de drawbak consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Assim, remeto você ao estudo do regime de drawbak, pois vai se enquadrar perfeitamente no seu caso.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:06

Boa tarde !

vamos efetuar uma venda para o exterios, ou seja exportação para pessoa fisica, (Artigos do Vestuario), cfop 7.101 pegunto; temos que destacar icms?

desde já agradeço a atenção dos colegas

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4 , Trader Internacional
há 14 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:27

Valdemir, a legislação do ICMS é diferente para cada Estado. Mas em linhas gerais o ICMS é suspenso ou diferido para operações de exportação. No entanto é imporante mencionar no campo observação da NF a legislação que trata a respeito.

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elki drean de oliveira freitas

Elki Drean de Oliveira Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 20:03

Boa noite.

Amigos, estou com dúvida referente a Legislação de Rondonia.
Uma mineradora de RO, vai enviar para uma empresa exportadora no Parana, minério.
Estamos em dúvida se essa mercadoria tem incidencia de ICMS ou não.
A venda da mineradora sera com fim especifico de importação.
Se alguem puder me ajudar fico muito grata.
Att

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