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DECLARAÇOES JURIDICA E FISICA

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 11:36

PESSOA JURIDICA

Uma empresa inativa todo o período de 2006, teve o prazo para apresentação da declaração ate 30/03/2006 Lucro Presumido-

1 - Duvida = Essa mesma empresa e obrigada a transmitir a DACOM e DCTF sem movimento semestralmente.

2 - Com Relação ao CNAE houve alteração em Janeiro algumas empresas foram acrescentada atividade Ex. Clinica Foram Acrescidas varias atividades secundarias o que fazer nesse caso.

PESSOA FISICA

Tenho um Colega que não fez a declaração de 2005 entregue em 2006, o mesmo tem imposto a restituir nesse caso já passado os prazos de restituição ainda terá direito a restituição e a multa e descontado diretamente na restituição a receber no valor 810,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 17:25

Boa tarde Milton

Pessoa Jurídica
Se a empresa esteve comprovadamente inativa em 2006 está desobrigada da entrega da DCTF e da DACON Semestrais. Todavia, se inadvertidamente foi entregue qualquer uma das duas declarações referente ao primeiro semestre, estará obrigada a entrega referente ao segundo semestre ainda que inativa esteve.

Você deve usar o programa PDG CNPJ para alterar as atividades das empresas (que foram alteradas pela SRF) adaptando suas atividades originais ao novo CNAE 2.0 disponível no site da Receita Federal.

Pessoa Física
Seu colega deverá entregar a DIRPF 2006/2005 com o uso do programa daquele ano. Automaticamente a multa pelo atraso será descontada do valor o IRRF a restituir. Para isto ele deverá apenas fornecer as informações sobre a conta corrente bancária para restituição da diferença e acompanhar os lotes de restituição do imposto referente a anos anteriores cujo calendário é disponibilizado aos contribuintes no site da Receita Federal.

...

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