Glaucio Palmeira Lima
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Lei 12.375/2010 que prorroga o regime cumulativo do PIS e COFINS para a construção civil e como fazer se a empresa é tributada pelo Lucro real?
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Glaucio Palmeira Lima
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Lei 12.375/2010 que prorroga o regime cumulativo do PIS e COFINS para a construção civil e como fazer se a empresa é tributada pelo Lucro real?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Glaucio,
A Lei 10833/2003 trata entre outros assuntos da instituição da cobrança não-cumulativa da COFINS.
O Artigo 10º desta lei determina que:
Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º
XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2010; (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009)
Vale dizer que a despeito de serem tributadas pelo Lucro Real (regime não-cumulativo) as empresas de construção civil permanecem calculando o PIS e a COFINS pelo regime Cumulativo.
É também o que se lê nas orientações da Receita Federal ao tratar das Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa
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