x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.543

Exclusão do MEI Indevidamente

Arimarcos Cesario Mendonca

Arimarcos Cesario Mendonca

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 23:49

Boa noite pessoal, prestem atenção no que aconteceu comigo recentemente.
Alguns de meus clientes que tinha uma movimentação baixa foram cadastradas no MEI, recolhiam tudo normalmente, só que por erro do Agente de Arrecardação (Coletor) da cidade em que moro e trabalho, ele cancelou a Inscrição estadual e conseqüentemente as empresas foram desenquadradas por falta de apresentação de GIM (o que não é obrigatório para esse tipo de empresa), e o pior que o cancelamento foi decretado no Diário Oficial, isto é, as empresas não foram notificadas disso, e isso ocorreu em outubro, fique sabendo disso por acaso por volta do dia 20 de janeiro e conversei com o Coletor, que assumiu o erro, e pediu pra que eu preparasse um requerimento pra que ele reativasse, só que por motivos de "politicagem" ele foi transferido expliquei o caso ao novo Coletor que recebeu o requerimento de reativação no dia 25 de Janeiro, só que até ás 17:00 do dia 31 de janeiro as incrições ainda nao tinha sido reativadas, e quando foi diferido, devido ao horário e mais dificuldade de acesso não consegui fazer a opção nem pro Simples Nacional, agora as Empresas estão como Regime Normal para o Estado e Lucro Presumido pra RFB. O Que devo fazer?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:45

Arimarcos
Boa Noite


Sugiro que você entre com um processo administrativo explicando todos esses fatos, comprovando com documentos e solicitando a inclusão no simples nacional retroativo a 01/01/2011.

Enquanto o processo administrativo estiver em analise recolha os impostos no simples nacional.

O processo costuma demorar, mas se vc tiver razão e puder comprovar não há motivos do órgão indeferir o seu pedido.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Arimarcos Cesario Mendonca

Arimarcos Cesario Mendonca

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:46

Bom dia Heloísa, eu procurei a RFB da minha jurisdição expliquei o Fato a pessoa Responsável, mostrei os relatórios impressos pelo Coletor, e foi constatado por ela que realmente foi erro da Receita Estadual ela me mandou voltar e ja que foram eles que fizeram a exclusão pela senha do entes Federativos, só eles podem fazer a opção, o Coletor ja féz desde 3ª feira (8 de fevereiro), mas ainda não consta como Optante no Sistema da RFB, mas na Receita Estadual sim, voltei na RFB e ela me pediu pra aguardar um pouco, pois essa demora é normal, se depois de 10 dias não der certo, pediu pra que retornasse na Receita Estadual, e enquanto isso não fizesse nenhum pagamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.