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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo Simples Nacional

Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 13:21

Senhores,

Abri uma empresa de desenvolvimento de sistemas em dezembro, porém no calculo do Simples Nacional foi dezembro sem movimento e janeiro com faturamento de 18.000,00. A empresa é tributada no anexo 5. Pelo que entendi da tabela, a receita de 18.000,00 seria tributada ao percentual de 17.52% na faixa até 240.000,00 anuais, já que a empresa não teve folha de pagamento até agora. Mas, o sistema calculou um imposto à aliquota de 19.50%. Não entendi o porquê!!
Alguém pode me ajudar a entender?
Obrigado.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:24

Marli, boa tarde.

O cálculo no anexo V é feito da seguinte maneira:

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)

2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde “<” significa menor que, “>” significa maior que, “=<” significa igual ou menor que e “>=” significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão à tabela encontrada no Link abaixo, no final da página.


www.receita.fazenda.gov.br



Refaça seu cálculo e, se a dúvida persistir, poste-a novamente.

Abs


















Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:57

Luis Fernando,

A minha dúvida persiste, pois de acordo com a tabela V-A, esse faturamento se encaixaria na segunda faixa, 17.52%.
Ainda não entendi o porque dos 19,50% calculados sobre o faturamento.

Obrigado.

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