Josias de Castilho Sabino
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeEstou com dificuldades de preencher a DIRF no que diz respeito aos dividendos retirados pelos sócios de uma empresa. em qual parte do programa eu devo declarar essa retirada?
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Josias de Castilho Sabino
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeEstou com dificuldades de preencher a DIRF no que diz respeito aos dividendos retirados pelos sócios de uma empresa. em qual parte do programa eu devo declarar essa retirada?
Jailson Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Josias,
No tópico "ajuda" da DIRF diz o seguinte:
3.1.5 Rendimentos dispensados de informação na Dirf
3 - dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for inferior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
3.1.4 Rendimentos que devem constar da Dirf
7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
Caso a empresa do Sr. se enquadre no segundo tópico p/ o Sr. colocar os mesmos dividendos, a unica maneira que eu encontrei foi, se ele fez a retirada de pró-labore no ano anterior a DIRF.Caso ele tenha retirado o Sr. faz o seguinte:
Coloca o CPF e o nome do mesmo e o código 0561;
Preenche toda retirada no ano;
Depois do lado esquerdo do monitor abaixo de beneficiários, clique na opção "rendimentos isentos" ;
Na parte debaixo terá 3 campos;
Nos mesmos o Sr. coloca o valor dos dividendos pagos.
Esta foi a unica opção que eu encontrei.
Espero ter ajudado.
Queila S. Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Alguém pode me ajudar !Eu nunca fiz a DIRF e estou com dúvidas.
Principalmente com essa nova versão 2011
Agradeço desde já!
Felipe
Prata DIVISÃO 1, Analista InformáticaQual sua dúvida Queila?
Queila S. Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Oi Felipe!
Tenho todas as dúvidas sobre DIRF pois nunca fiz.
Como faço quando tenho dois extratos de mesmo banco e quando vem extratos de bancos diferentes de uma mesma empresa,e sobre o preenchimento quem é o beneficiário declarante e o Beneficiário Declarante- Redimentos Tributáveis.
Se poder ajudar agradeço muito!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Queila,
Grande ou boa parte de suas dúvidas podem (e devem) ser tiradas via leitura atenta das Perguntas e Respostas - DIRF 2011 elaboradas pela Receita Federal.
Afora estas existem dezenas de comentários acerca do assunto efetuados por usuários do Fórum cuja leitura é também recomendável.
Se ainda asim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
...
Jailson Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Queila,
Eu já respondi a sua pergunta clique aqui e veja a resposta.
Queila S. Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalObrigada!
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Minha duvida seria ref. a distribuição de lucros aos sócios.
A DIRF apresenta dois campos em "Rendimentos Isentos":
1- "lucros e dividendos pagos a partir de 1996"
2- " Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exeto pró-labore e alugueis"
Qual a diferença dos dois campos?
Jailson Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Limas,
Lucros e dividendos pagos a partir de 1996, são p/ as empresas tributadas com base no Lucro presumido, real ou arbitrado. Base Legal.
Já Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exeto pró-labore e alugueis são p/ as empresas tributadas com base no Simples Nacional. tendo por base a LC 123 art. 14 diz o seguinte:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. clique aqui
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Jailson Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Por nada, disponha.
Queila S. Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalEstou conseguindo fazer a DIRF graças a vc´s do Forum.Obrigada a todos.
Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Se sou obrigada a informar o sócio porque os rendimentos alcançaram o mínimo ou teve retenção, eu tenho que informar os valores de lucros, mesmo sendo menor que R$ 67.461,75?
Jailson Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde Michele,
Os rendimentos que tiveram retenção vc é obrigada a declarar, já os que não tiveram retenção não há necessidade de declarar, desde que não ultrapasse o valor de R$ 67.461,75, mas p/ facilitar o cruzamento das informações da DIRF com a DIRPF, eu a aconselho a colocar, além do mais se vc vai colocar os valores tributáveis então coloca os isentos tb, é só uma opnião.
Base Legal
Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalDesculpa, acho q não fui muito clara, ou não entendi a resposta. Minha pergunta é: Eu declarei o sócio, porque ele teve rendimento superior ou teve retenção. Mas com relação aos Lucros, eu declaro mesmo sendo menor?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
Michele,
Veja o que dispõe o Inciso VIII do Art. 10 da IN RFB 1033/2010:
Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
VIII - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Portanto, somente estará obrigada a informar os lucros e dividendos pagos, se o valor for igual ou superior a 3 vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - R$ 67.461,75
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Michele,
Complementando,
Art. 12. A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas domiciliadas no País:
VII - relativamente aos rendimentos isentos e não-tributáveis:
d) os valores de lucros e dividendos pagos ou creditados a partir de 1996, observado o limite estabelecido no inciso VIII do art. 10;
e) os valores dos rendimentos pagos ou creditados a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, observado o limite estabelecido no inciso VIII do art. 10;
Att.
Adalberto
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Tenho a seguinte dúvida:
Uma microempresa optante pelo simples tem na sua folha 01 sócios que mensalmente recebe R$ 2000,00 e no sistema da folha foi cadastrado como sócio. Mensalmente é feita a retenção de 11% do INSS e recolhido para a previdência e informado na GFIP.
È retido Imposto de renda mensalmente sobre estes honorários. A minha pergunta é se o procedimento está correto e no caso do IRRF em qual código deverei recolher?
Ele declara o I.Renda normalmente? Informo estes valores na DIRF anual?
Obrigada
Diogo Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom Dia!
Estou com uma dúvida em relação a DIRF.
Devo lançar na DIRF os lucros e dividendos pagos a partir de 1996. pagos em 2011 referente 2010 ou os que serão ainda apurados em 2011 e pagos em 2012.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Bom Dia Diogo Ferreira Alves;
Deve lançar na DIRF 2012 (ANO BASE 2011) os lucros e dividentos "pagos" pela empresa, "recebidos" pelos sócios no ano de 2011 (no decorrer do ano de 2011).
Independente do período de apuração; respeitando as regras de pagamento de lucros/dividendos.
Att
Diogo Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalEduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Diogo Ferreira Alves Bom Dia;
Conforme o colega Marcio Vitti, me ajudou em uma questão no meu tópico sobre a dirf , segue abeixo:
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