Boa noite Roberto,
Como você mesmo deve ter concluído a viúva ou a inventariante deverá proceder a entrega da Declaração Inicial do Espólio. As Declarações Intermediárias deverão ser entregues enquanto durar o processo de Inventário e até que o Juiz chancele o Formal de Partilha e a Declaração Final, após o término do processo dentro do prazo estipulado em lei.
No link www.receita.fazenda.gov.br
Em resposta as perguntas de Nº 087 a 109 a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes seu entendimento. Estou certo de que a leitura lhe ajudará com as dúvidas que possa ter a respeito.
Não havendo bens a declarar, não há a necessidade da entrega da Declaração de Espólio. Neste caso, entregue uma Declaração Normal e em seguida informe a Receita Federal do falecimento e solicite o cancelamento do CPF do falecido.
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