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TRIBUTOS FEDERAIS

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Poderes Procuração Eletrônica

Gianfranco Costa Picinini

Gianfranco Costa Picinini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:57

Prezados,

Bom dia. Já pesquisei em todo o fórum e não encontrei algo esclarecedor.

Procuração Eletrônica: A Mesma serve apenas para utilização dos serviços do E-CAC ou também é aceita como procuração normal, isto é, para entrada de processos perante a Receita, como por exemplo petições? Imagino algo como procurador se dirigindo a Receita para dar entrada em uma petição e órgão verificando se o mesmo possui procuração eletrônica cadastrada.

Att,
Gian Picinini

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 13:05

Isis,
boa tarde.

Só a título de complemento á sua informação, vale ressaltar que somente a procuração pública de que trata a Portaria RFB 1860 de 11/10/2010 é que poderá conferir poderes amplos e gerais, ou específicos e especiais para representação junto a SRF.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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