Paulo
Boa tarde
Pela IN 974/2009 estão obrigadas a DCTF empresas pubicas e privadas, no entanto vc deve observar as novas regras de entregar somente quando houver débito a ser declarado
"PA de 01/2010 em diante (IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009):
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)."
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
III - os órgãos públicos da administração direta da União;
IV - as autarquias e as fundações públicas federais; e
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar
Pela legislação só há particularidades para órgãos publicos ligados a união.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki