Aline
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadorespostas 5
acessos 6.734
Aline
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoMarcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Cara Aline
Entendo que tal assunto deveria ser relaciona no fórum tributário federal. Mais vamos a explicação, o que você necessita fazer é um Redarf.
O Redarf é o formulário a ser utilizado pelos contribuintes que necessitem corrigir erros cometidos no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples).
Esse formulário encontra-se disponível na Internet, no endereço eletrônico RFB. De acordo com a situação mencionada, você irá preencher os campos em que informam a correção do código.
Mais informações tome por base as previsões da Instrução Normativa SRF nº 672, de 30.08.2006, e do Ato Declaratório Executivo Corat/Cotec nº 3, de 07.11.2006.
Att.
Marcos Vinicius
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeBoa tarde Aline,
Perfeita a explanação do nosso colega Marcos Vinicius.
Se você possuir certificado digital você pode fazer o Redarf diretamente no site da RFB sem a necessidade de se deslocar até a mesma.
Um abraço,
Vicente Villena
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeAline,
Desculpe, na DCTF você deverá fazer a retificação alterando o débito informado para o código correto.
Um abraço,
Vicente Villena
Aline
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoAdalgisa Rufino Caetano Grilo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Certíssimo, Aline. Na DCTF voce faz com o código correto, para não precisar de fazer a retificadora posteriormente, ok?
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