Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 22
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Antonio,
Nas empresas que tenham filiais, as contribuições devem ser recolhidas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora da prestação do serviço.
Como regra geral, o código da receita a ser informado no DARF é o 5952, sempre que ocorrer a retenção de todas as contribuições sociais, ou seja, sempre que tributadas a alíquota de 4,65%.
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Ailton Yukio Tanaka
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Ailton,
Não é o fato de o valor da Nota ser superior a R$ 5.000,00 que torna obrigatória a retenção da CSRF e sim uma série de "condições" impostas em lei.
Entre elas, o tipo de serviço prestado, o mesmo tomador e etc.
Pelo exposto, se o serviço prestado for de natureza caracterizadamente de profissão regulamentada e prestado para o mesmo tomador em valores mensais superiores a R$ 5.000,00 a retenção das contribuições sociais na fonte é devida e deve ser efetivada.
Saiba mais a este respeito consultando o Tópico 3864
nele foram discutidos outros aspectos relativos ao mesmo assunto, inclusive com a indicação da fundamentação legal
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Ailton Yukio Tanaka
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom Dia.
Referente a CSRF, o qual perguntei., no caso é uma nota fiscal de comissão de vendas, e o tomador no caso, é do ramos hospitalar?
Grato. Ailton.
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia Ailtn ,
http://www.cbic.org.br/arquivos/lj032004.pdf
De uma olhada nos serviços que sofrem a retenção de PIS/Cofins/CSLL neste link acima.
A retenção sempre sera do emissor ou seja não importa a quem ele esteja emitido se o serviço prestado for acima de 5.000,00 ( num aculmulado ou numa nf emitida separadamente ), e que o tomador do serviço seja juridico.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Pedro,
O link que você inadvertidamente postou, não nos leva a uma lista dos "serviços que sofrem a retenção de PIS/COFINS/CSLL" e sim a um arquivo em *.PDF cujo título é "Não sujeição da retenção de tributos federais na fonte - PIS/PASEP - CSLL" que a despeito da grande valia, não elenca os serviços propostos.
Assim, se você tem a lista dos serviços sujeitos a retenção da CSRF, seria interessante que postasse, para que todos possam consultar.
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Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCSRF
A retenção da CSRF (CSLL, COFINS E PIS/PASEP) será obrigatória quando forem efetuados pagamentos de pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação dos seguintes serviços abaixo citados.
Serviços com retenção CSRF:
· Assessoria creditícia, Mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring.
· Limpeza
· Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas
· Manutenção (alcança todo e qualquer serviço de manutenção efetuado em bens móveis ou imóveis)
· Segurança
· Vigilância
· Locação de mão de obra
· Transportes de valores (não compreende os serviços de transportes interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros)
· Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens)
· Advocacia
· Análise clínica laboratorial
· Análises técnicas
· Arquitetura
· Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço)
· Assistência social
· Auditoria
· Avaliação e perícia
· Biologia e biomedicina
· Cálculo em geral
· Consultoria
· Contabilidade
· Desenho técnico
· Economia
· Elaboração de projetos
· Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas)
· Ensino e treinamento
· Estatística
· Fisioterapia
· Fonoaudióloga
· Geologia
· Leilão
· Medicina (exceto a prestadora por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação medica, hospital e pronto-socorro)
· Nutricionismo e dietética
· Odontologia
· Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.
· Pesquisa em geral
· Planejamento
· Programação
· Prótese
· Psicologia e psicanálise
· Química
· Radiologia e radioterapia
· Relações públicas
· Serviço de despachante
· Terapêutica ocupacional
· Tradução ou interpretação comercial
· Urbanismo
· Veterinária
Retenção CSRF somente se o valor do serviço for superior a R$ 5.000,00. (os valores das notas fiscais acumulam mensalmente).
Dispensa da retenção:
A Retenção não é exigida quando efetuar pagamentos a:
· Empresa estrangeira de transporte de valores e
· Empresa optante pelo SIMPLES (nota fiscal deve ter declaração em anexo).
Prazo Pagamento:
· Quinzenalmente.
Códigos DARF:
· CSRF - 5952 (4,65%)
Pode haver a retenção de apenas uma ou duas contribuições separadamente no caso de pagamento para pessoa jurídica que tenha isenção, alíquota zero ou ação judicial a alguma destas contribuições. Quando isso ocorrer, deve fazer o recolhimento em DARF distintos:
· CSLL - 5987 (1%)
· COFINS - 5960 (3%)
· PIS - 5979 (0,65%)
Deve ser informado na DIRF.
Saulo desculpe pelo link quebrado que postei não tive a intenção de prejudicar.e obrigado por ter me informado do erro grato espero ter ajudado com esta lista que estou postan do agora.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Pedro
Perfeito!
Tenha certeza de que a lista e a compilação do assunto vai ajudar muitas pessoas.
Ficamos gratos não apenas pela oportunidade de ter a lista ao "alcance", mas (e principalmente) pela sua colaboração que tem sido importante.
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Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Everton,
Se o valor dos serviços prestados no mês para o mesmo tomador for igual ou inferior a R$ 5.000,00 a CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) não será devida.
Isto quer dizer apenas que não haverá a retenção do PIS, da COFINS e da CSLL na fonte, mas não quer dizer que estes impostos não sejam devidos pelo prestador dos serviços.
O PIS, a COFINS e a CSLL (CSRF) retidas na fonte é apenas um adiantamento destes impostos que serão devidos pelo prestador, ou seja, no final do mês a empresa que prestou os serviços vai somar seu faturamento, calcular os impostos e diminuir (se for o caso) os valores retidos pelas empresas tomadoras de seus serviços.
Se não houve retenção, não haverá diminuição, pois nada foi pago por adiantamento, mas o pagamento (normal) será devido.
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Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom Dia Saulo,
Muito Obrigado pela resposta.
Everton
Érica Felix de Deus
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalO que fazer no caso de uma retençao no valor menor que R$10,00?
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Verifique neste link, pois poedrá lhe ser util.
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=4551
Espero ter colaborado
Abraços.
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeErica ,
ñ havera guia para recolher, ñ se retem um valor abaixo de 10,00 e outra observação ñ se aculmula o valor da retenção como e feito no simples.
Antonio Marcos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Poderá ser retido PIS, COFINS, CSLL e IRRF de um empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Antônio,
É incabível a retenção da CSRF das Pessoas Jurídicas tributadas pela sistemática do Simples Federal conforme § 2º do Artigo 30 da Lei 10.833/2003:
Incabível também a retenção do IRF conforme Artigo 29 da IN SRF 608/2006
Confira:
Lei 10833/2003 e IN SRF 608/2006
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Antonio Marcos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Antonio,
Você tem razão, e a resposta a este questionamento repetido, está no link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2535&pag1=4
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Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados,
Conforme explicações do Pedro, tenho uma dúvida, tenho uma NF emitida em 10/04/2011 no valor de $ 5.200,00 só que recebi em duas vezes dia 30/04/2011 $2600,00 e 15/05/2011 $ 2600,00, neste caso não tem retenção. correto?
Desde já agradeço.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Dilson,
Veja o que dispõe o § 3º, do Art. 1º, da IN 459/2004
Art. 1º
§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Portanto, não haverá a retenção dos impostos de Pis/Cofins/CSLL.
Att.
Adalberto
Dilson F. de Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeGrato.
Jones Ferrari dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Por favor, preciso saber quais são os impostos a serem retidos de advogados associados?
Obrigado.
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