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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de garantia

Danielle Alves

Danielle Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 13:46

Boa tarde,

trabalho em uma empresa que presta serviços de engenharia elétrica, que presta serviços para construtoras. Para isso é feito o Contrato de Prestação de Serviços, e nesse contrato existe um item que fala sobre uma retenção de 5% sobre o valor de todas as NF emitidas para eles, que seria uma retenção de garantia do cumprimento de obrigações. Ficou estipulado em contrato, que esse valor retido caso não seja usado será reembolsado, 60 dias após a finalização dos serviços, sem juros e sem correções monetárias. Gostaria de saber se isso está correto, ou se existe alguma legislação que fale sobre o assunto.

Desde ja, obrigada!

Danielle Alves

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:43

Boa tarde Danielle,

Nada existe em lei que impeça as partes interessadas de celebrarem contratos em que conste a retenção de valores em garantia. Isto porque (neste caso) o contrato é soberano haja vista que houve acordo entre as partes sobre as condições que pactuaram.

O único "cuidado" que se deve ter é o de oferecer à tributação o valor integral da Nota Fiscal mesmo que haja a referida retenção. Nestes termos o valor retido deverá ser considerado como recebido para efeitos do cálculo da CSRF (por exemplo). Isto porque a o fisco não fez parte do acordo e irá exigir os impostos e contribuições incidentes sobre o total dos serviços prestados sem retenção alguma.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:29

Boa noite Danielle,

Se nas condições pactuadas entre as partes, constar que a devolução do dinheiro se dará sem acréscimos, não há o que "reclamar".

Tudo o que constar em contrato firmado e registrado, em princípio torna-se inquestionável, a menos (é claro) que hajam cláusulas unilaterais (leoninas) que beneficiem apenas uma das partes prejudicando a outra.

No caso em pauta se o prestador dos serviços não concorda com a devolução do dinheiro sem acréscimos tudo o que tem de fazer é não assinar ou alterar o contrato antes disto. Uma vez assinado perde o direito discordar em datas posteriores.

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