Danielle Alves
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
trabalho em uma empresa que presta serviços de engenharia elétrica, que presta serviços para construtoras. Para isso é feito o Contrato de Prestação de Serviços, e nesse contrato existe um item que fala sobre uma retenção de 5% sobre o valor de todas as NF emitidas para eles, que seria uma retenção de garantia do cumprimento de obrigações. Ficou estipulado em contrato, que esse valor retido caso não seja usado será reembolsado, 60 dias após a finalização dos serviços, sem juros e sem correções monetárias. Gostaria de saber se isso está correto, ou se existe alguma legislação que fale sobre o assunto.
Desde ja, obrigada!
Danielle Alves