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Devolução no PGDAS

Rodrigo dos Santos

Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 14:10

Boa tarde, tenho uma dúvida para emitir uma guia DAS em uma empresa no Simples Nacional, ela tem uma filial. A matriz é mais para fabricar, faz poucas vendas. Então a matriz fez uma venda em dezembro e o cliente devolveu em janeiro (fez NF de devolução). O problema é que em janeiro a matriz não teve faturamento, só a filial.

Neste caso então:

FATURAMENTO:

Mês: 01/2011
Matriz: R$ 0,00 (devolução na matriz R$ 50,00)
Filial: R$ 1.000,00
Total: (matriz + filial): R$ 1.000,00

Eu sei que nesses casos se considera o faturamento global, menos devoluções (1.000,00 - 50,00=950,00) e caso se no mês de 01/2011 não tivesse faturamento a dedução ficaria para o mês posterior.
Segundo minha acessoria lá no PGDAS quando eu for declarar, como não tem como deduzir da matriz (ja que é faturamento R$ 0,00) eu poço deduzir da filial, ja que pode deduzir do faturamento global.
Isto está correto?

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 20:57

Tudo bem Rodrigo.

Como no cálculo do DAS é considerado o faturamento acumulado dos estabelecimentos da PJ, e em virtude de não poder abater a devolução na empresa matriz em vista de não possuir faturamento no mês em que incorreu a devolução, na minha visão está correta a decisão de abater do faturamento da filiail.

Esta prática, na verdade, em nada altera o resultado, pois o DAS deve ser apurado de forma centralizada na MATRIZ.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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