x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.007

DIPRF-GANHOS DE CAPITAL

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 23:41

Caso então vendido por contrato de compra e venda, o comprador declarou, e o vendedou omitiu, durante 4 anos a venda, só vai passar a escritura quando o comprador quitar totalmente o imóvel, mesmo faltando 60 parcelas das 100. Mas na hora de escritorar o comprador resolve colocar valor menor ao que foi pago em contrato, e o vendedor se tivesse já feito o ganho de capital durante estes anos, como ele vai rever essas diferenças, pois a Receita só observa mesmo quando for efetivado a negociação na hora do registro?. Então neste caso não é melhor mesmo só declarar na hora da escritura o vendedor, e se ocorer imposto ele pode se autonotificar e parcelar o imposto gerado do ganho de capital?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 07:54

Bom dia Anne,

Cada contribuinte deve considerar sua DIRPF como individual e particular que é, sem se preocupar com o que pode ter declarado outro contribuinte mesmo que ambos tenham efetuado transações entre si.

Vale dizer que seu cliente (no caso o alienante) deve declarar a operação de alienação tal como de fato ocorreu sem se preocupar com as informações do comprador. Para isto ele se fundamentará na documentação que possui.

O fato de o imóvel ainda não estar escriturado em nome do comprador é irrelevante pois, certamente haverá um Contrato Particular de Compra e Venda celebrado entre ambos, e comprovantes do pagamento/recebimento das parcelas já pagas, uma vez que ninguém vende um imóvel em 100 (cem) parcelas sem ter documento algum, assim como ninguém paga quarenta parcelas de um imóvel adquirido sem exigir comprovantes dos pagamentos.

Face ao exposto o alienante tem (sim) a obrigação de declarar a transação pelos valores reais. Vale dizer que deverá retificar as DIRPFS já entregues com base no ganho de capital realizado e recolher o IRRF devido sobre cada parcela recebida mediante DARF com código da Receita 4600 com vencimentos para o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento da parcela.

PS - Quando uma nova dúvida surge a respeito de questionamento já postado, coloque-a no mesmo tópico. Assim os leitores têm condições de acompanhar o desenvolvimento da discussão e o assunto não perde o nexo. Você há de convir que quem ler o que postamos, não terá a menor condição de "adivinhar" sobre o que estamos falando (escrevendo).

...

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 15:42

Olá, Anita.
Não tem ganhos de capital. até R$35.000,00 em valores de imóveis e móveis é isento, mas não pode ultrapassar dentro do mês. Mas deve-se fazer a apuração do ganho de capital na DIRPF para que o valor isento seja transferido direto no item de rendimentos de isentos. ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade